Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S DE INFORMATICA S EST MG
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26040700315107600000169584448?instancia=3
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S DE INFORMATICA S EST MG
Publicacao/Comunicacao
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27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S DE INFORMATICA S EST MG
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
24/02/2026, 00:00
Outras Decisões
23/02/2026, 09:11
Redistribuição
04/02/2026, 09:15
Petição
11/08/2025, 17:51
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02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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27/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
23/05/2025, 15:57
Mero expediente
15/05/2025, 17:40
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24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
21/02/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: ROBSON JULIANO DE OLIVEIRA LEITE E OUTROS (1)
AGRAVADO: ROBSON JULIANO DE OLIVEIRA LEITE E OUTROS (1) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. Os cálculos de liquidação devem representar estritamente as diretrizes constantes do comando exequendo, nos termos do art. 879, § 1,º da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo de petição do exequente, conhecer dos agravos de petição das partes e, no mérito, dar parcial provimento ao agravo de petição da executada, para determinar a retificação dos cálculos periciais de liquidação, com a aplicação, para efeito do cálculo das diferenças salariais, do reajuste de 0,67% (zero vírgula sessenta e sete por cento), em setembro de 2011, no lugar do reajuste de 8% (oito por cento), aplicado pela perita oficial, bem como a dedução dos valores quitados a título de benefício refeição comprovado nos autos. Ainda no mérito, dar parcial provimento ao agravo de petição do exequente, para: 1) determinar a retificação dos cálculos de liquidação, para efeito de aplicação, a título de atualização monetária, do IPCA-E e dos juros de mora (equivalentes à variação TRD), na fase pré-judicial, e da SELIC, a partir do ajuizamento da ação; 2) determinar a retificação dos cálculos de liquidação, para que, na apuração das diferenças salariais decorrentes dos reajustes previstos nas CCT's, nos meses de junho de 2014, junho de 2015 e abril de 2016, não sejam deduzidos os aumentos salariais concedidos ao obreiro, por promoção e mérito, e 3) determinar a liberação dos valores incontroversos em favor do autor, após o trânsito em julgado desta decisão. Custas, de R$ 44,26, pela executada. BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim AP 0010538-58.2023.5.03.0185
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: ROBSON JULIANO DE OLIVEIRA LEITE E OUTROS (1)
AGRAVADO: ROBSON JULIANO DE OLIVEIRA LEITE E OUTROS (1) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. Os cálculos de liquidação devem representar estritamente as diretrizes constantes do comando exequendo, nos termos do art. 879, § 1,º da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo de petição do exequente, conhecer dos agravos de petição das partes e, no mérito, dar parcial provimento ao agravo de petição da executada, para determinar a retificação dos cálculos periciais de liquidação, com a aplicação, para efeito do cálculo das diferenças salariais, do reajuste de 0,67% (zero vírgula sessenta e sete por cento), em setembro de 2011, no lugar do reajuste de 8% (oito por cento), aplicado pela perita oficial, bem como a dedução dos valores quitados a título de benefício refeição comprovado nos autos. Ainda no mérito, dar parcial provimento ao agravo de petição do exequente, para: 1) determinar a retificação dos cálculos de liquidação, para efeito de aplicação, a título de atualização monetária, do IPCA-E e dos juros de mora (equivalentes à variação TRD), na fase pré-judicial, e da SELIC, a partir do ajuizamento da ação; 2) determinar a retificação dos cálculos de liquidação, para que, na apuração das diferenças salariais decorrentes dos reajustes previstos nas CCT's, nos meses de junho de 2014, junho de 2015 e abril de 2016, não sejam deduzidos os aumentos salariais concedidos ao obreiro, por promoção e mérito, e 3) determinar a liberação dos valores incontroversos em favor do autor, após o trânsito em julgado desta decisão. Custas, de R$ 44,26, pela executada. BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim AP 0010538-58.2023.5.03.0185