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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
Petição
23/01/2026, 18:35
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/08/2025, 10:40
Mero expediente
28/07/2025, 17:02
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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
Petição
23/01/2026, 18:35
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/08/2025, 10:40
Mero expediente
28/07/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
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27/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
23/05/2025, 09:22
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ALMIR SOARES DA SILVA
- ARAUCARIA NITROGENADOS S.A.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMIR SOARES DA SILVA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ARAUCARIA NITROGENADOS S.A.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ALMIR SOARES DA SILVA
- ARAUCARIA NITROGENADOS S.A.
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMIR SOARES DA SILVA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ARAUCARIA NITROGENADOS S.A.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMIR SOARES DA SILVA
17/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ARAUCARIA NITROGENADOS S.A.
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000856-53.2020.5.09.0594 RECLAMANTE: ALMIR SOARES DA SILVA RECLAMADO: ARAUCARIA NITROGENADOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03cf4b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, na ação que exercita ALMIR SOARES DA SILVA contra ARAUCÁRIA NITROGENADOS e PETROLEO BRASILEIRO - PETROBRÁS, este MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araucária/PR supera as preliminares e, no mérito, julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, para condenar as reclamadas, a segunda solidariamente, às obrigações constantes na fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela parte reclamada no importe de R$3.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$150.000,00, sujeitas à complementação. Para eventual desconsideração da personalidade jurídica, observar a Lei 13.467/2017 quanto ao procedimento, bem como a ordem de execução em relação a sócios atuais e retirantes e prazos aplicáveis. Liquidação por cálculos. Honorários de sucumbência conforme fundamentação. Após a liquidação, intime-se a PGF, se for o caso. Declaro inaplicável na execução o art. 523 do CPC/2015 (antigo 475-J CPC), por incompatível com o processo do trabalho à medida que a CLT não é omissa quanto aos procedimentos próprios a serem adotados nesta Especializada. Intimem-se as partes. A prestação jurisdicional de primeiro grau foi entregue. Cumpra-se. Nada mais. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000856-53.2020.5.09.0594 RECLAMANTE: ALMIR SOARES DA SILVA RECLAMADO: ARAUCARIA NITROGENADOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03cf4b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, na ação que exercita ALMIR SOARES DA SILVA contra ARAUCÁRIA NITROGENADOS e PETROLEO BRASILEIRO - PETROBRÁS, este MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araucária/PR supera as preliminares e, no mérito, julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, para condenar as reclamadas, a segunda solidariamente, às obrigações constantes na fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela parte reclamada no importe de R$3.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$150.000,00, sujeitas à complementação. Para eventual desconsideração da personalidade jurídica, observar a Lei 13.467/2017 quanto ao procedimento, bem como a ordem de execução em relação a sócios atuais e retirantes e prazos aplicáveis. Liquidação por cálculos. Honorários de sucumbência conforme fundamentação. Após a liquidação, intime-se a PGF, se for o caso. Declaro inaplicável na execução o art. 523 do CPC/2015 (antigo 475-J CPC), por incompatível com o processo do trabalho à medida que a CLT não é omissa quanto aos procedimentos próprios a serem adotados nesta Especializada. Intimem-se as partes. A prestação jurisdicional de primeiro grau foi entregue. Cumpra-se. Nada mais. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000856-53.2020.5.09.0594 RECLAMANTE: ALMIR SOARES DA SILVA RECLAMADO: ARAUCARIA NITROGENADOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d71e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz desta Vara. Rackel Dias Müler Campos Técnica Judiciária DESPACHO Conforme despacho de id. Id b776205, foi determinada a suspensão do feito até o trânsito em julgado Ação Civil Pública nº 0002501-78.2017.5.09.0594, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araucária; e, até o julgamento definitivo do mérito da PET 7755 (MC) pelo Supremo Tribunal Federal. Em sua manifestação de id. Id 2503766, a parte autora informa que ambas as ações chegaram ao fim e requer seja retomada a marcha processual do presente feito, com a designação de julgamento. Dado vista às reclamadas, estas não se opuseram ao pedido do autor. Sendo assim, para julgamento do feito designa-se o dia 09/08/2024, às 17:08, ficando as partes cientes. ARAUCARIA/PR, 01 de agosto de 2024. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000856-53.2020.5.09.0594 RECLAMANTE: ALMIR SOARES DA SILVA RECLAMADO: ARAUCARIA NITROGENADOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d71e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz desta Vara. Rackel Dias Müler Campos Técnica Judiciária DESPACHO Conforme despacho de id. Id b776205, foi determinada a suspensão do feito até o trânsito em julgado Ação Civil Pública nº 0002501-78.2017.5.09.0594, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araucária; e, até o julgamento definitivo do mérito da PET 7755 (MC) pelo Supremo Tribunal Federal. Em sua manifestação de id. Id 2503766, a parte autora informa que ambas as ações chegaram ao fim e requer seja retomada a marcha processual do presente feito, com a designação de julgamento. Dado vista às reclamadas, estas não se opuseram ao pedido do autor. Sendo assim, para julgamento do feito designa-se o dia 09/08/2024, às 17:08, ficando as partes cientes. ARAUCARIA/PR, 01 de agosto de 2024. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.