Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Terceira Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 02/03/2026 e encerramento 09/03/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-Ag-AIRR - 10558-56.2023.5.03.0021 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO BRENO MEDEIROS. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Terceira Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 02/03/2026 e encerramento 09/03/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-Ag-AIRR - 10558-56.2023.5.03.0021 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO BRENO MEDEIROS. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 16/09/2025 e encerramento 23/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10558-56.2023.5.03.0021 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO BRENO MEDEIROS. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
15/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/08/2025, 13:25
Publicação
14/08/2025, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 13:24
Recebimento
01/08/2025, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 03:32
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PABLO SILVA DO CARMO
27/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSMOURA TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA - ME
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25041500303466900000083426739?instancia=3
22/04/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
15/04/2025, 16:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/04/2025, 18:48
Mero expediente
10/04/2025, 13:15
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200301510600000061887435?instancia=3
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: BELSECURITY SERVICOS LTDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: PABLO SILVA DO CARMO E OUTROS (1) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA:"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREITADA. Constada, no caso, a violação aos direitos laborais do reclamante, impõe-se à beneficiária dos serviços prestados pelo trabalhador provar que foi diligente quando da contratação da prestadora e demonstrar que exerceu fiscalização eficaz sobre o cumprimento dos deveres trabalhistas por ela assumidos quando do ajuste e execução do contrato laboral, em razão do princípio da aptidão para a prova. Essa não é a hipótese dos autos, uma vez que foi juntado apenas o contrato de empreitada firmado entre as reclamadas." DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 07 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário da terceira reclamada (VALE S.A.) e o recurso ordinário da segunda reclamada (BELSECURITY SERVICOS LTDA.) e, no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento."Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010558-56.2023.5.03.0021
12/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: BELSECURITY SERVICOS LTDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: PABLO SILVA DO CARMO E OUTROS (1) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA:"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREITADA. Constada, no caso, a violação aos direitos laborais do reclamante, impõe-se à beneficiária dos serviços prestados pelo trabalhador provar que foi diligente quando da contratação da prestadora e demonstrar que exerceu fiscalização eficaz sobre o cumprimento dos deveres trabalhistas por ela assumidos quando do ajuste e execução do contrato laboral, em razão do princípio da aptidão para a prova. Essa não é a hipótese dos autos, uma vez que foi juntado apenas o contrato de empreitada firmado entre as reclamadas." DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 07 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário da terceira reclamada (VALE S.A.) e o recurso ordinário da segunda reclamada (BELSECURITY SERVICOS LTDA.) e, no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento."Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010558-56.2023.5.03.0021
12/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: BELSECURITY SERVICOS LTDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: PABLO SILVA DO CARMO E OUTROS (1) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA:"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREITADA. Constada, no caso, a violação aos direitos laborais do reclamante, impõe-se à beneficiária dos serviços prestados pelo trabalhador provar que foi diligente quando da contratação da prestadora e demonstrar que exerceu fiscalização eficaz sobre o cumprimento dos deveres trabalhistas por ela assumidos quando do ajuste e execução do contrato laboral, em razão do princípio da aptidão para a prova. Essa não é a hipótese dos autos, uma vez que foi juntado apenas o contrato de empreitada firmado entre as reclamadas." DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 07 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário da terceira reclamada (VALE S.A.) e o recurso ordinário da segunda reclamada (BELSECURITY SERVICOS LTDA.) e, no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento."Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010558-56.2023.5.03.0021
12/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: BELSECURITY SERVICOS LTDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: PABLO SILVA DO CARMO E OUTROS (1) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA:"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREITADA. Constada, no caso, a violação aos direitos laborais do reclamante, impõe-se à beneficiária dos serviços prestados pelo trabalhador provar que foi diligente quando da contratação da prestadora e demonstrar que exerceu fiscalização eficaz sobre o cumprimento dos deveres trabalhistas por ela assumidos quando do ajuste e execução do contrato laboral, em razão do princípio da aptidão para a prova. Essa não é a hipótese dos autos, uma vez que foi juntado apenas o contrato de empreitada firmado entre as reclamadas." DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 07 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário da terceira reclamada (VALE S.A.) e o recurso ordinário da segunda reclamada (BELSECURITY SERVICOS LTDA.) e, no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento."Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010558-56.2023.5.03.0021
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.