Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: SERGIO LUIS MELLO BART
RECORRIDO: F.A.A.T. SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc55ba3 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020198-90.2022.5.04.0021 Vistos os autos.Na ID b4d4f24, foi juntado despacho, proferido no CumPrSe 0020578-45.2024.5.04.0021, nos seguintes termos:"Vistos etc.A reclamada ajuíza o presente CumPrSe exclusivamente para solicitar a restituição do valor excedente do depósito recursal. A sentença fixou a condenação em R$ 20.000,00 e a reclamada procedeu no depósito recursal de R$ 25.330,28.Acolho o pedido da reclamada, para devolução do valor de R$ 5.330,28 (cinco mil,trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos).No entanto, não é possível, para o juízo do primeiro grau, praticar qualquer ato emprocessos que tramitam no segundo grau, conforme informação do sistema SIF, abaixo transcrita:[...]Assim, caso a instância superior enteder que não é possível a expedição de alvará naquela instância, solicite-se à Vice Presidência do TRT4 a transferência do valor de R$5.330,28, da Conta CEF nº 2716.042.02942590-9, para este CumPrSe nº 0020578-45.2024.5.04.0021, ou que baixe o processo nº 0020198-90.2022.5.04.0021 em diligência para expedição do alvará em favor da reclamada."Considerando os termos do despacho antes transcrito, em que o Juízo da origem registra a impossibilidade de liberação de valores vinculados a este processo em autos apartados, determina-se, excepcionalmente, a remessa destes autos à origem, para a liberação de valores autorizada no despacho ID 92f9b6f, devendo o processo, após o cumprimento da diligência, retornar a esta Vice-Presidência, para processamento de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.Intime-se. ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZVice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/akto PORTO ALEGRE/RS, 09 de agosto de 2024. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: SERGIO LUIS MELLO BART
RECORRIDO: F.A.A.T. SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc55ba3 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020198-90.2022.5.04.0021 Vistos os autos.Na ID b4d4f24, foi juntado despacho, proferido no CumPrSe 0020578-45.2024.5.04.0021, nos seguintes termos:"Vistos etc.A reclamada ajuíza o presente CumPrSe exclusivamente para solicitar a restituição do valor excedente do depósito recursal. A sentença fixou a condenação em R$ 20.000,00 e a reclamada procedeu no depósito recursal de R$ 25.330,28.Acolho o pedido da reclamada, para devolução do valor de R$ 5.330,28 (cinco mil,trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos).No entanto, não é possível, para o juízo do primeiro grau, praticar qualquer ato emprocessos que tramitam no segundo grau, conforme informação do sistema SIF, abaixo transcrita:[...]Assim, caso a instância superior enteder que não é possível a expedição de alvará naquela instância, solicite-se à Vice Presidência do TRT4 a transferência do valor de R$5.330,28, da Conta CEF nº 2716.042.02942590-9, para este CumPrSe nº 0020578-45.2024.5.04.0021, ou que baixe o processo nº 0020198-90.2022.5.04.0021 em diligência para expedição do alvará em favor da reclamada."Considerando os termos do despacho antes transcrito, em que o Juízo da origem registra a impossibilidade de liberação de valores vinculados a este processo em autos apartados, determina-se, excepcionalmente, a remessa destes autos à origem, para a liberação de valores autorizada no despacho ID 92f9b6f, devendo o processo, após o cumprimento da diligência, retornar a esta Vice-Presidência, para processamento de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.Intime-se. ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZVice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/akto PORTO ALEGRE/RS, 09 de agosto de 2024. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.