Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 15/09/2025 e encerramento 22/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 145500-68.1999.5.05.0002 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 15/09/2025 e encerramento 22/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 145500-68.1999.5.05.0002 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
04/09/2025, 00:00
Publicação
03/09/2025, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 18:25
Inclusão em pauta
03/09/2025, 18:12
Publicação
03/09/2025, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 18:08
Recebimento
31/07/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700302026300000092505340?instancia=3
28/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
26/05/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301109800000077712718?instancia=3
27/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 10:23
Distribuição (sorteio)
24/03/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- AILTON CARDOSO DOS SANTOS
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON CARDOSO DOS SANTOS
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON CARDOSO DOS SANTOS
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/04/2024, 00:00
Baixa Definitiva
04/11/2009, 10:45
Remessa (outros motivos)
03/11/2009, 17:46
Remessa (outros motivos)
29/09/2009, 17:28
Remessa (outros motivos)
03/09/2009, 17:37
Remessa (outros motivos)
27/08/2009, 17:20
Remessa (outros motivos)
27/08/2009, 12:08
Remessa (outros motivos)
12/08/2009, 17:40
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
10/08/2009, 18:50
Pedido de Vista
30/06/2009, 16:43
Publicação
30/06/2009, 07:00
Recurso Extraordinário
29/06/2009, 19:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2009, 16:57
Conclusão (para decisão)
17/03/2009, 18:22
Petição (Contra-razões)
16/02/2009, 17:57
Remessa (outros motivos)
12/02/2009, 11:57
Pedido de Vista
10/02/2009, 12:32
Expedida/certificada
06/02/2009, 07:00
Confirmada
05/02/2009, 19:00
Mudança de Classe Processual
16/12/2008, 14:31
Remessa (outros motivos)
05/12/2008, 13:41
Petição (Recurso extraordinário)
26/11/2008, 19:00
Remessa (outros motivos)
20/11/2008, 11:10
Pedido de Vista
14/11/2008, 14:22
Publicação
14/11/2008, 07:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/11/2008, 09:00
Inclusão em pauta
11/11/2008, 18:34
Inclusão em pauta
11/11/2008, 18:34
Conclusão (para julgamento)
30/07/2008, 17:07
Petição (Contra-razões)
09/07/2008, 19:00
Remessa (outros motivos)
03/07/2008, 12:32
Pedido de Vista
02/07/2008, 13:20
Remessa (outros motivos)
27/06/2008, 18:14
Conclusão (para julgamento)
26/06/2008, 16:36
Mudança de Classe Processual
11/06/2008, 15:17
Remessa (outros motivos)
06/06/2008, 16:20
Petição (Embargos de declaração)
05/06/2008, 17:31
Pedido de Vista
30/05/2008, 15:48
Não-Provimento
28/05/2008, 09:00
Inclusão em pauta
21/05/2008, 10:00
Remessa (outros motivos)
16/05/2008, 15:34
Conclusão (para julgamento)
09/01/2008, 18:00
Remessa (outros motivos)
01/10/2007, 11:52
Remessa (outros motivos)
09/07/2007, 16:49
Conclusão (para julgamento)
02/02/2005, 11:17
Conclusão (para julgamento)
27/09/2004, 16:34
Remessa (outros motivos)
27/08/2004, 11:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/07/2004, 18:12
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)