Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMDMA /VRA/
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento. Essa hipótese atrai a incidência da Súmula 218 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR-10136-37.2015.5.01.0015, em que é Agravante J. P. C. DE A. F. e são Agravados B. -. B. A. S.A., M. DA C. C. C., N. T. G. e P. L. E. P. S.A..
Trata-se de agravo interposto à decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, na forma dos arts. 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST. Inconformado, o agravante alega que seu recurso reunia condições de admissibilidade. Pugna pela reconsideração da decisão agravada. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, CONHEÇO do agravo.
2 - MÉRITO
A decisão monocrática, da lavra do Ministro Relator Vieira de Mello Filho, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte, por incabível, na medida em que se tratou de recurso de revista em face de acórdão proferido em agravo de instrumento.
À análise.
Em que pese as razões recursais, entendo não merecer reparos a decisão agravada.
Conforme destacado na decisão de admissibilidade, trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional negou provimento a agravo de instrumento.
Nos termos do art. 896 da CLT, o cabimento do recurso de revista está restrito às hipóteses em que a decisão do Tribunal Regional se dá em sede de recurso ordinário (ou de agravo de petição, se o processo estiver submetido à fase executória), senão vejamos:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (..).
O preceito é taxativo não comportando exceção.
Nesse sentido, também se firmou a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 218 do TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Assim, trata-se de previsão legal expressa das hipóteses de cabimento do recurso de revista, sendo certo que as garantias constitucionais não afastam a necessidade de observância dos pressupostos recursais extrínsecos, os quais devem ser respeitados sem que isso importe em excesso de formalismo, obstáculo ao acesso à jurisdição ou implique cerceamento de defesa, por se tratar de exigência decorrente da legislaão infraconstitucional vigente (art. 896 da CLT), constituindo, assim, a sua observância, verdadeira imposição do devido processo legal.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo
ISTO POSTO
ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) determinar, ainda, a retirada do marcador "segredo de justiça", na forma do art. 4º do Ato nº 589/SEGJUD.GP, de 30 de agosto de 2013, uma vez que ausentes os elementos que justifiquem o procedimento Brasília, 27 de junho de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
DELAÍDE MIRANDA ARANTES
Ministra Relatora