Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2157ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/08/2025 e encerramento 02/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1091-85.2022.5.19.0007 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 21:06
Publicação
13/08/2025, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 21:05
Recebimento
24/06/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS EIRELI
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- AUDEMARIO TELES DA SILVA
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIZ ELENA PRUDENTE CAVALERO
28/05/2025, 00:00
Petição
02/05/2025, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS EIRELI
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25040300300998800000080478385?instancia=3
04/04/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
02/04/2025, 17:57
Mero expediente
19/03/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
20/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
18/02/2025, 12:20
Recebimento
10/02/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AUDEMARIO TELES DA SILVA
- CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS EIRELI
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AUDEMARIO TELES DA SILVA
- CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS EIRELI
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300057300000007007140?instancia=2
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Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIZ ELENA PRUDENTE CAVALERO
- CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS EIRELI
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIZ ELENA PRUDENTE CAVALERO
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS EIRELI
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AUDEMARIO TELES DA SILVA
RÉU: CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3db6a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO:Pelos motivos expostos, DECIDE este Juiz Titular da 7ª vara do Trabalho de Maceió:(1) JULGAR PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS EIRELI e autorizar a inclusão no pólo passivo da demanda, da sócia THAIZ ELENA PRUDENTE CAVALERO.(2) Notifiquem-se as partes. (3) ATUALIZE-SE O DÉBITO EXEQUENDO. (4) Por fim, decorridos 10 dias do trânsito em julgado da presente sentença SEM REGISTRO DE PAGAMENTO PELO SÓCIO ou PELA EMPRESA, promova-se nova tentativa de bloqueio sisbajud, renajud, sniper, inforjud, CNIB e mandado de penhora e cadastre-se os devedores no BNDT e no SERASAJUD, em face de todos os demandados, além de promover, no caso dos sócios - pessoas físicas, verificação da existência de recebimento de vencimentos e benefícios, via CAGED e PREVIJUD (INSS) e suspensão de CNH e passaporte. E, não havendo sucesso, dê-se vistas ao reclamante para indicar meios ao prosseguimento da execução, uma vez que o juízo já lançou mão dos sistemas de persecução executória de que dispunha, sem sucesso. (5) Não havendo indicação do autor de novos bens passíveis de penhora, mantenha-se o feito sobrestado por 2 anos até que seja dado impulso à execução ou até que sobrevenha a prescrição intercorrente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) do Trabalho e na data abaixo indicados(as) (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001091-85.2022.5.19.0007
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AUDEMARIO TELES DA SILVA
RÉU: CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3db6a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO:Pelos motivos expostos, DECIDE este Juiz Titular da 7ª vara do Trabalho de Maceió:(1) JULGAR PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS EIRELI e autorizar a inclusão no pólo passivo da demanda, da sócia THAIZ ELENA PRUDENTE CAVALERO.(2) Notifiquem-se as partes. (3) ATUALIZE-SE O DÉBITO EXEQUENDO. (4) Por fim, decorridos 10 dias do trânsito em julgado da presente sentença SEM REGISTRO DE PAGAMENTO PELO SÓCIO ou PELA EMPRESA, promova-se nova tentativa de bloqueio sisbajud, renajud, sniper, inforjud, CNIB e mandado de penhora e cadastre-se os devedores no BNDT e no SERASAJUD, em face de todos os demandados, além de promover, no caso dos sócios - pessoas físicas, verificação da existência de recebimento de vencimentos e benefícios, via CAGED e PREVIJUD (INSS) e suspensão de CNH e passaporte. E, não havendo sucesso, dê-se vistas ao reclamante para indicar meios ao prosseguimento da execução, uma vez que o juízo já lançou mão dos sistemas de persecução executória de que dispunha, sem sucesso. (5) Não havendo indicação do autor de novos bens passíveis de penhora, mantenha-se o feito sobrestado por 2 anos até que seja dado impulso à execução ou até que sobrevenha a prescrição intercorrente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) do Trabalho e na data abaixo indicados(as) (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001091-85.2022.5.19.0007
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.