Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS
14/01/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2025, 17:34
Petição
26/11/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Extraordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/12/2025 e encerramento 16/12/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-RR - 821-06.2023.5.09.0007 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS
14/01/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2025, 17:34
Petição
26/11/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Extraordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/12/2025 e encerramento 16/12/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-RR - 821-06.2023.5.09.0007 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
17/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/11/2025, 13:10
Publicação
14/11/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 13:09
Recebimento
29/10/2025, 15:23
Petição
01/09/2025, 17:31
Petição
27/08/2025, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 821-06.2023.5.09.0007 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
07/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/07/2025, 15:35
Mudança de Classe Processual
18/06/2025, 15:52
Provimento
18/06/2025, 15:07
Petição
05/06/2025, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 18/6/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo AIRR - 821-06.2023.5.09.0007 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
28/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/05/2025, 15:53
Publicação
27/05/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 15:53
Recebimento
09/05/2025, 18:44
Petição
13/02/2025, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25020400300880000000065605134?instancia=3
05/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
03/02/2025, 13:16
Recebimento
07/01/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE
- FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS
- MARINA SANTOS MENDES
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE
- FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS
- MARINA SANTOS MENDES
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CURITIBA
RECORRIDO: MARINA SANTOS MENDES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000821-06.2023.5.09.0007 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICIPIO DE CURITIBA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Não comprovada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado entre o Município de Curitiba, ora tomador de serviços, e a empresa prestadora de serviços, bem como a fiscalização das obrigações trabalhistas decorrentes, detém a tomadora de serviços e beneficiária do trabalho prestado pelo empregado responsabilidade subsidiária pelos prejuízos trabalhistas causados pela empresa prestadora. Responsabilidade subsidiária devida. CURITIBA/PR, 13 de agosto de 2024. INES RAMOS Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000821-06.2023.5.09.0007
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CURITIBA
RECORRIDO: MARINA SANTOS MENDES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000821-06.2023.5.09.0007 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICIPIO DE CURITIBA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Não comprovada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado entre o Município de Curitiba, ora tomador de serviços, e a empresa prestadora de serviços, bem como a fiscalização das obrigações trabalhistas decorrentes, detém a tomadora de serviços e beneficiária do trabalho prestado pelo empregado responsabilidade subsidiária pelos prejuízos trabalhistas causados pela empresa prestadora. Responsabilidade subsidiária devida. CURITIBA/PR, 13 de agosto de 2024. INES RAMOS Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000821-06.2023.5.09.0007
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CURITIBA
RECORRIDO: MARINA SANTOS MENDES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000821-06.2023.5.09.0007 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICIPIO DE CURITIBA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Não comprovada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado entre o Município de Curitiba, ora tomador de serviços, e a empresa prestadora de serviços, bem como a fiscalização das obrigações trabalhistas decorrentes, detém a tomadora de serviços e beneficiária do trabalho prestado pelo empregado responsabilidade subsidiária pelos prejuízos trabalhistas causados pela empresa prestadora. Responsabilidade subsidiária devida. CURITIBA/PR, 13 de agosto de 2024. INES RAMOS Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000821-06.2023.5.09.0007
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.