Acordo e Convenção Coletivos de TrabalhoAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
18/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autor
CLOTILDE MARIA LACERDA E OUTROS
Reu
MUNICIPIO DE CURITIBA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DENISE FILIPPETTO
OAB/PR 17946·CPF·Representa: Autor
VANESSA LEINIG BRUCE
OAB/PR 67585·CPF·Representa: Autor
DRA. ÉVELYN CRISTINA SCHWAB
OAB/PR 52262·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR DA SILVA
OAB/PR 53653·CPF·Representa: Autor
DENISE FILIPPETTO
OAB/PR 17946·CPF
Movimentações
Confirmada
02/06/2025, 21:11
Expedida/certificada
29/05/2025, 10:17
·
Representa: Réu
DENISE FILIPPETTO
OAB/PR 17946·CPF·Representa: Réu
VANESSA LEINIG BRUCE
OAB/PR 67585·CPF·Representa: Réu
DRA. ÉVELYN CRISTINA SCHWAB
OAB/PR 52262·CPF·Representa: Réu
PAULO CESAR DA SILVA
OAB/PR 53653·CPF·Representa: Réu
Publicação
29/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. ADVOGADO: PAULO CÉSAR DA SILVA ADVOGADO: VANESSA LENING BRUCE ADVOGADO: ÉVELYN CRISTINA SCHWAB
Recorrido: CLOTILDE MARIA LACERDA E OUTROS ADVOGADO: DENISE FILIPPETTO
Recorrido: MUNICÍPIO DE CURITIBA PROCURADOR: Maureen Daisy Machado Virmond GVPMGD/ DECISÃO O presente recurso extraordinário, interposto em face de decisão desta Corte que aplicou óbice processual objeto da Controvérsia nº 50.012, estava sobrestado, aguardando o julgamento do Tema 1046. Contudo, como a Controvérsia nº 50.012 - que versa sobre a superação de determinados óbices processuais para a aplicação de tese jurídica de natureza vinculante - ainda aguarda julgamento pela Suprema Corte, mantém-se o sobrestamento do recurso extraordinário (arts. 1.030, III, do CPC/2015; 328 e 328-A do RISTF) até sua solução e trânsito em julgado. Publique-se. Brasília, 27 de maio de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST