Valor ArbitradoAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
26/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
DANIEL DO NASCIMENTO PRADO E OUTROS
Autor
DANIELA DA SILVA PRADO
Autor
J.M.P.D.S.
Autor
KAUE BARROS PRADO
CPF
Autor
MARIA FRANCISCA DA SILVA PRADO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES CARDOSO
OAB/RJ 129014·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BINHOTE DE JESUS
OAB/RJ 163718·CPF·Representa: Autor
PATRICIA RIBEIRO VIEIRA
OAB/RJ 103956·CPF·Representa: Autor
PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO
OAB/RJ 81358·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR
OAB/RJ 82812·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- S P A R EMPREITEIRA DE MAO DE OBRAS LTDA - ME
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- J.M.P.D.S.
- KAUE BARROS PRADO
- YURI BARROS DOS SANTOS
- N.V.B.P.
- Daniel do Nascimento Prado e Outros
- Simone Barros dos Santos
- YASMIN BARROS DOS SANTOS
- Daniela da Silva Prado
- Maria Francisca da Silva Prado
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- J.M.P.D.S.
- KAUE BARROS PRADO
- YURI BARROS DOS SANTOS
- N.V.B.P.
- Daniel do Nascimento Prado e Outros
- Simone Barros dos Santos
- YASMIN BARROS DOS SANTOS
- Daniela da Silva Prado
- Maria Francisca da Silva Prado
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- J.M.P.D.S.
- KAUE BARROS PRADO
- YURI BARROS DOS SANTOS
- N.V.B.P.
- Daniel do Nascimento Prado e Outros
- Simone Barros dos Santos
- YASMIN BARROS DOS SANTOS
- Daniela da Silva Prado
- Maria Francisca da Silva Prado
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAR Empreiteira de Mão de Obras Ltda.
- João Fortes Engenharia S.A.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- Kauê Barros Prado
- João Marcos Prado dos Santos
- Nathaly Vitória Barros
- Yasmin Barros dos Santos
- Daniel do Nascimento Prado e Outros
- Yuri Barros dos Santos
- Simone Barros dos Santos
- Daniela da Silva Prado
- Maria Francisca da Silva Prado
24/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/08/2025, 09:45
Trânsito em julgado
20/08/2025, 09:45
Publicação
23/06/2025, 07:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
18/06/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
A C Ó R D Ã O 1.ª Turma GMDS/r2/drm/msr/jfl
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTEMPESTIVO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado quando decorrido o prazo legal para sua interposição. Agravo não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 1406-14.2011.5.01.0068, em que é Agravante JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e são Agravados DANIEL DO NASCIMENTO PRADO E OUTROS e S P A R EMPREITEIRA DE MAO DE OBRAS LTDA.
R E L A T Ó R I O
Inconformada com a decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, a reclamada interpõe o presente Agravo Interno, pretendendo a reforma do julgado.
Devidamente intimada a parte agravada, não foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
O presente Agravo não ultrapassa a barreira do conhecimento, ante a sua intempestividade.
De fato, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi publicada no dia 11/10/2022 (terça-feira). Assim, o prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil seguinte, 13/10/2022 (quinta-feira), em virtude do feriado nacional do dia 12/10/2022 (quarta-feira), e findou-se em 24/10/2022 (segunda-feira).
Todavia, o agravo foi interposto apenas em 25/10/2022, conforme se constata pelo comprovante de recebimento de petição eletrônica (Id: 81874432), quando já expirado o prazo recursal.
Ora, ao interpor o Agravo, a parte deve observar os pressupostos recursais, compreendendo os requisitos gerais extrínsecos e intrínsecos do recurso. Na hipótese, não tiveram o agravante o cuidado de observar o prazo legal para interposição do apelo.
Pelo exposto, não conheço do Agravo Interno, ante a sua manifesta intempestividade.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, por ser intempestivo. Brasília, 18 de junho de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministro Relator
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Oitava Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/06/2025 e encerramento 16/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1406-14.2011.5.01.0068 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- J.M.P.D.S.
- KAUE BARROS PRADO
- YURI BARROS DOS SANTOS
- N.V.B.P.
- Daniel do Nascimento Prado e Outros
- Simone Barros dos Santos
- YASMIN BARROS DOS SANTOS
- Daniela da Silva Prado
- Maria Francisca da Silva Prado
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAR Empreiteira de Mão de Obras Ltda.
- João Fortes Engenharia S.A.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- Kauê Barros Prado
- João Marcos Prado dos Santos
- Nathaly Vitória Barros
- Yasmin Barros dos Santos
- Daniel do Nascimento Prado e Outros
- Yuri Barros dos Santos
- Simone Barros dos Santos
- Daniela da Silva Prado
- Maria Francisca da Silva Prado
24/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/08/2025, 09:45
Trânsito em julgado
20/08/2025, 09:45
Publicação
23/06/2025, 07:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
18/06/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
A C Ó R D Ã O 1.ª Turma GMDS/r2/drm/msr/jfl
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTEMPESTIVO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado quando decorrido o prazo legal para sua interposição. Agravo não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 1406-14.2011.5.01.0068, em que é Agravante JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e são Agravados DANIEL DO NASCIMENTO PRADO E OUTROS e S P A R EMPREITEIRA DE MAO DE OBRAS LTDA.
R E L A T Ó R I O
Inconformada com a decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, a reclamada interpõe o presente Agravo Interno, pretendendo a reforma do julgado.
Devidamente intimada a parte agravada, não foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
O presente Agravo não ultrapassa a barreira do conhecimento, ante a sua intempestividade.
De fato, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi publicada no dia 11/10/2022 (terça-feira). Assim, o prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil seguinte, 13/10/2022 (quinta-feira), em virtude do feriado nacional do dia 12/10/2022 (quarta-feira), e findou-se em 24/10/2022 (segunda-feira).
Todavia, o agravo foi interposto apenas em 25/10/2022, conforme se constata pelo comprovante de recebimento de petição eletrônica (Id: 81874432), quando já expirado o prazo recursal.
Ora, ao interpor o Agravo, a parte deve observar os pressupostos recursais, compreendendo os requisitos gerais extrínsecos e intrínsecos do recurso. Na hipótese, não tiveram o agravante o cuidado de observar o prazo legal para interposição do apelo.
Pelo exposto, não conheço do Agravo Interno, ante a sua manifesta intempestividade.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, por ser intempestivo. Brasília, 18 de junho de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministro Relator
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Oitava Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/06/2025 e encerramento 16/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1406-14.2011.5.01.0068 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.