Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): ATENTO BRASIL S.A. ADVOGADO: PAULO AUGUSTO GRECO Agravado(s): BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Agravado(s): QUELI MARIA DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO: LUCAS MARTORELLI DO PINHO ADVOGADO: GABRIELLE SANTOS DE ANDRADE D E S P A C H O Hipótese em que se discute o tema 29 da tabela de recursos repetitivos desta Corte Superior, matéria que se encontra suspensa no âmbito deste TST, considerando o despacho proferido pelo Excelentíssimo Ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do IncJulgRREmbRep-1848300- 31.2003.5.09.0011, em decisão de 12/03/25, que determinou a suspensão dos recursos de revistas e embargos que versem sobre a seguinte discussão: "À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?" Assim, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep-1848300- 31.2003.5.09.0011. À Secretaria para providências. Publique-se. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora