Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A
29/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
28/05/2025, 10:06
Mero expediente
27/05/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300950300000079929812?instancia=3
03/04/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
01/04/2025, 11:59
Mero expediente
27/03/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25030100302321500000072111958?instancia=3
10/03/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
28/02/2025, 12:02
Recebimento
04/02/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A
29/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
28/05/2025, 10:06
Mero expediente
27/05/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300950300000079929812?instancia=3
03/04/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
01/04/2025, 11:59
Mero expediente
27/03/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25030100302321500000072111958?instancia=3
10/03/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
28/02/2025, 12:02
Recebimento
04/02/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- HERMELINDO RUETE DE OLIVEIRA
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: REGINALDO CESARIO
AGRAVADO: ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Recorrente(s):1. ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. HERMELINDO RUETE DE OLIVEIRA2. REGINALDO CESARIOInteressado(a)(s): RECURSO DE: ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2024 - Id b8e4ef8; recurso apresentado em 10/06/2024 - Id 06d344e).Regular a representação processual.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSNos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Quanto aos temas em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar dispositivos constitucionais que reputou violados, sem demonstrar, de forma fundamentada, como a v. decisão impugnada com eles conflita, deixando de cumprir os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT.De fato, verifica-se que vem decidindo o Eg. TST que compete à parte fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso.Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e completa exposição da hipótese de cabimento do recurso excepcional, o que não ocorreu no presente caso.Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-20161-68.2020.5.04.0721, 1ª Turma, DEJT-16/08/2022; AIRR-373-50.2020.5.20.0001, 2ª Turma, DEJT-12/05/2023; RRAg-900-56.2017.5.09.0019, 3ª Turma, DEJT 28/04/2023; Ag-AIRR-10719-37.2019.5.15.0065, 4ª Turma, DEJT-27/05/2022; Ag-AIRR-11746-89.2016.5.03.0131, 5ª Turma, DEJT 29/05/2023; Ag-AIRR-1020-91.2018.5.17.0003, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-100505-02.2021.5.01.0069, 7ª Turma, DEJT 05/05/2023 e Ag-AIRR-11033-25.2018.5.15.0030, 8ª Turma; DEJT-16/11/2022.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2024 JOAO ALBERTO ALVES MACHADODesembargador Federal do TrabalhoGabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso(vcmsb) CAMPINAS/SP, 01 de agosto de 2024.ROSANGELA SIMIAOAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI AP 0010425-73.2021.5.15.0110
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: REGINALDO CESARIO
AGRAVADO: ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Recorrente(s):1. ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. HERMELINDO RUETE DE OLIVEIRA2. REGINALDO CESARIOInteressado(a)(s): RECURSO DE: ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2024 - Id b8e4ef8; recurso apresentado em 10/06/2024 - Id 06d344e).Regular a representação processual.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSNos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Quanto aos temas em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar dispositivos constitucionais que reputou violados, sem demonstrar, de forma fundamentada, como a v. decisão impugnada com eles conflita, deixando de cumprir os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT.De fato, verifica-se que vem decidindo o Eg. TST que compete à parte fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso.Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e completa exposição da hipótese de cabimento do recurso excepcional, o que não ocorreu no presente caso.Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-20161-68.2020.5.04.0721, 1ª Turma, DEJT-16/08/2022; AIRR-373-50.2020.5.20.0001, 2ª Turma, DEJT-12/05/2023; RRAg-900-56.2017.5.09.0019, 3ª Turma, DEJT 28/04/2023; Ag-AIRR-10719-37.2019.5.15.0065, 4ª Turma, DEJT-27/05/2022; Ag-AIRR-11746-89.2016.5.03.0131, 5ª Turma, DEJT 29/05/2023; Ag-AIRR-1020-91.2018.5.17.0003, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-100505-02.2021.5.01.0069, 7ª Turma, DEJT 05/05/2023 e Ag-AIRR-11033-25.2018.5.15.0030, 8ª Turma; DEJT-16/11/2022.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2024 JOAO ALBERTO ALVES MACHADODesembargador Federal do TrabalhoGabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso(vcmsb) CAMPINAS/SP, 01 de agosto de 2024.ROSANGELA SIMIAOAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI AP 0010425-73.2021.5.15.0110
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: REGINALDO CESARIO
AGRAVADO: ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Recorrente(s):1. ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. HERMELINDO RUETE DE OLIVEIRA2. REGINALDO CESARIOInteressado(a)(s): RECURSO DE: ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2024 - Id b8e4ef8; recurso apresentado em 10/06/2024 - Id 06d344e).Regular a representação processual.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSNos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Quanto aos temas em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar dispositivos constitucionais que reputou violados, sem demonstrar, de forma fundamentada, como a v. decisão impugnada com eles conflita, deixando de cumprir os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT.De fato, verifica-se que vem decidindo o Eg. TST que compete à parte fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso.Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e completa exposição da hipótese de cabimento do recurso excepcional, o que não ocorreu no presente caso.Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-20161-68.2020.5.04.0721, 1ª Turma, DEJT-16/08/2022; AIRR-373-50.2020.5.20.0001, 2ª Turma, DEJT-12/05/2023; RRAg-900-56.2017.5.09.0019, 3ª Turma, DEJT 28/04/2023; Ag-AIRR-10719-37.2019.5.15.0065, 4ª Turma, DEJT-27/05/2022; Ag-AIRR-11746-89.2016.5.03.0131, 5ª Turma, DEJT 29/05/2023; Ag-AIRR-1020-91.2018.5.17.0003, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-100505-02.2021.5.01.0069, 7ª Turma, DEJT 05/05/2023 e Ag-AIRR-11033-25.2018.5.15.0030, 8ª Turma; DEJT-16/11/2022.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2024 JOAO ALBERTO ALVES MACHADODesembargador Federal do TrabalhoGabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso(vcmsb) CAMPINAS/SP, 01 de agosto de 2024.ROSANGELA SIMIAOAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI AP 0010425-73.2021.5.15.0110