Obrigação de DarAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
Autor
FLAVIO VIEIRA DE FARO
CPF
Reu
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
CNPJ
Reu
PEDRO ARMANDO EBERHARDT
CPF
Reu
SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
VALERIO DE SOUZA CAJUI
OAB/BA 21179·CPF·Representa: Autor
ADRIANA VIANA DA CUNHA
OAB/BA 13842·CPF·Representa: Autor
JULIANA LUCAS DOS SANTOS SILVEIRA
OAB/BA 25636·CPF·Representa: Autor
EURIPEDES BRITO CUNHA JUNIOR
OAB/BA 11433·CPF·Representa: Autor
LUIS HENRIQUE MAIA MENDONÇA
OAB/BA 14758·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- PEDRO ARMANDO EBERHARDT
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- PEDRO ARMANDO EBERHARDT
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- PEDRO ARMANDO EBERHARDT
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- PEDRO ARMANDO EBERHARDT
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- PEDRO ARMANDO EBERHARDT
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- PEDRO ARMANDO EBERHARDT
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- PEDRO ARMANDO EBERHARDT
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- PEDRO ARMANDO EBERHARDT
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- PEDRO ARMANDO EBERHARDT
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
25/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2025, 09:00
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 09:00
Trânsito em julgado
21/08/2025, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
26/06/2025, 00:00
Não-Provimento
17/06/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/06/2025 e encerramento 16/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1854-98.2013.5.05.0134 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 17:01
Publicação
28/05/2025, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 16:59
Recebimento
15/05/2025, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
30/10/2024, 00:00
Petição
14/10/2024, 22:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: PEDRO ARMANDO EBERHARDT
AGRAVADO: SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001854-98.2013.5.05.0134
AGRAVANTE: PEDRO ARMANDO EBERHARDT ADVOGADA: Dra. ADRIANA VIANA DA CUNHA
AGRAVADO: SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA ADVOGADA: Dra. ADRIANA VIANA DA CUNHA
AGRAVADO: EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS ADVOGADO: Dr. VALERIO DE SOUZA CAJUI D E C I S Ã O
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 0001854-98.2013.5.05.0134 ADVOGADA: Dra. ADRIANA VIANA DA CUNHA
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte agravante. Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do apelo, insistindo na presença das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Decido. Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, incide o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos seguintes termos: Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No presente caso, a despeito dos esforços do nobre defensor em demonstrar o desacerto da decisão agravada, não é possível concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da transcendência da causa. Nesse contexto, afigura-se inviável assegurar o trânsito do apelo principal, impondo-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: PEDRO ARMANDO EBERHARDT
AGRAVADO: SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001854-98.2013.5.05.0134
AGRAVANTE: PEDRO ARMANDO EBERHARDT ADVOGADA: Dra. ADRIANA VIANA DA CUNHA
AGRAVADO: SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA ADVOGADA: Dra. ADRIANA VIANA DA CUNHA
AGRAVADO: EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS ADVOGADO: Dr. VALERIO DE SOUZA CAJUI D E C I S Ã O
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 0001854-98.2013.5.05.0134 ADVOGADA: Dra. ADRIANA VIANA DA CUNHA
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte agravante. Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do apelo, insistindo na presença das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Decido. Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, incide o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos seguintes termos: Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No presente caso, a despeito dos esforços do nobre defensor em demonstrar o desacerto da decisão agravada, não é possível concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da transcendência da causa. Nesse contexto, afigura-se inviável assegurar o trânsito do apelo principal, impondo-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: PEDRO ARMANDO EBERHARDT
AGRAVADO: SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001854-98.2013.5.05.0134
AGRAVANTE: PEDRO ARMANDO EBERHARDT ADVOGADA: Dra. ADRIANA VIANA DA CUNHA
AGRAVADO: SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA ADVOGADA: Dra. ADRIANA VIANA DA CUNHA
AGRAVADO: EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS ADVOGADO: Dr. VALERIO DE SOUZA CAJUI D E C I S Ã O
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 0001854-98.2013.5.05.0134 ADVOGADA: Dra. ADRIANA VIANA DA CUNHA
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte agravante. Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do apelo, insistindo na presença das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Decido. Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, incide o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos seguintes termos: Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No presente caso, a despeito dos esforços do nobre defensor em demonstrar o desacerto da decisão agravada, não é possível concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da transcendência da causa. Nesse contexto, afigura-se inviável assegurar o trânsito do apelo principal, impondo-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
01/10/2024, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
23/09/2024, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24091300300424600000047135291?instancia=3
16/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
12/09/2024, 12:27
Recebimento
21/08/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: PEDRO ARMANDO EBERHARDT E OUTROS (1)
AGRAVADO: EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d322dcc proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA AP 0001854-98.2013.5.05.0134 Vistos etc.Mantenho a decisão agravada.Submeto o exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010).Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. SALVADOR/BA, 06 de agosto de 2024. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: PEDRO ARMANDO EBERHARDT E OUTROS (1)
AGRAVADO: EDUARDO DA SILVA VILAS BOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d322dcc proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA AP 0001854-98.2013.5.05.0134 Vistos etc.Mantenho a decisão agravada.Submeto o exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010).Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. SALVADOR/BA, 06 de agosto de 2024. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.