Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 13/8/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 100927-82.2020.5.01.0207 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
16/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
15/07/2025, 16:23
Publicação
15/07/2025, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 16:23
Mudança de Classe Processual
08/07/2025, 15:31
Provimento
17/06/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/06/2025 e encerramento 16/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 100927-82.2020.5.01.0207 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 17:01
Publicação
28/05/2025, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 17:00
Recebimento
26/05/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301109800000077712718?instancia=3
27/03/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
24/03/2025, 18:40
Mero expediente
14/03/2025, 17:04
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500301462200000070499612?instancia=3
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NOTIFICAÇÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- HS7 FACILITIES - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MONITORAMENTO LTDA
21/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57020f8 proferida nos autos. Certidão de admissibilidade de agravo de petição do autorCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Autora, em 10/05/2024, Id. 828ded4, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença de Id. 12b1239 homologou os cálculos de Id. f25c0b7 e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 10/05/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de Id. 000ab46.O agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnadosÀ conclusão.Hans Jürgen Nery KoschelTécnico Judiciário DECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição do autor.Ao(s) agravado(s).Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contraminutas, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2024. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular