Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300801200000069978344?instancia=3
24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
21/02/2025, 15:30
Recebimento
11/02/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VIA LACTEA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: VIA LACTEA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: JAIR DAVID ANTUNES E OUTROS (1) EMENTA: PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO. A Súmula 440 do TST assegura o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado cujo contrato de trabalho esteja suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. A concessão de plano de saúde ao empregado e seus dependentes é norma benéfica que adere ao contrato, integrando o patrimônio do trabalhador, pelo que não pode ser unilateralmente cancelado, sob pena de violação ao art. 468 da CLT.ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos e, no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. JULIANA SCHMID GELAPE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Lucas Vanucci Lins ROT 0011533-37.2023.5.03.0164
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: VIA LACTEA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: JAIR DAVID ANTUNES E OUTROS (1) EMENTA: PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO. A Súmula 440 do TST assegura o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado cujo contrato de trabalho esteja suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. A concessão de plano de saúde ao empregado e seus dependentes é norma benéfica que adere ao contrato, integrando o patrimônio do trabalhador, pelo que não pode ser unilateralmente cancelado, sob pena de violação ao art. 468 da CLT.ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos e, no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. JULIANA SCHMID GELAPE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Lucas Vanucci Lins ROT 0011533-37.2023.5.03.0164
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24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
21/02/2025, 15:30
Recebimento
11/02/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VIA LACTEA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: VIA LACTEA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: JAIR DAVID ANTUNES E OUTROS (1) EMENTA: PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO. A Súmula 440 do TST assegura o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado cujo contrato de trabalho esteja suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. A concessão de plano de saúde ao empregado e seus dependentes é norma benéfica que adere ao contrato, integrando o patrimônio do trabalhador, pelo que não pode ser unilateralmente cancelado, sob pena de violação ao art. 468 da CLT.ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos e, no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. JULIANA SCHMID GELAPE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Lucas Vanucci Lins ROT 0011533-37.2023.5.03.0164
16/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: VIA LACTEA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: JAIR DAVID ANTUNES E OUTROS (1) EMENTA: PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO. A Súmula 440 do TST assegura o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado cujo contrato de trabalho esteja suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. A concessão de plano de saúde ao empregado e seus dependentes é norma benéfica que adere ao contrato, integrando o patrimônio do trabalhador, pelo que não pode ser unilateralmente cancelado, sob pena de violação ao art. 468 da CLT.ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos e, no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. JULIANA SCHMID GELAPE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Lucas Vanucci Lins ROT 0011533-37.2023.5.03.0164
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.