Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/11/2025 e encerramento 11/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 16000-49.2009.5.04.0511 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Extraordinária da Quinta Turma, a realizar-se no dia 6/8/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr5. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Décima Primeira Sessão Extraordinária da Quinta Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo ED-ARR - 16000-49.2009.5.04.0511 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 13:06
Confirmada
11/04/2025, 20:25
Conclusão (para julgamento)
11/04/2025, 11:17
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 10:18
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 13:21
Publicação
08/04/2025, 07:00
Mero expediente
07/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/04/2025, 12:28
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 14:37
Confirmada
28/03/2025, 20:26
Conclusão (para julgamento)
27/03/2025, 09:48
Publicação
27/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vistos etc.
Junte-se a Petição 70615/2025-6.
A Reclamada PROBANK S.A. informa que foi decretada, pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca Belo Horizonte/MG, sua falência nos autos do Processo nº 0024.10.293081-5. Requer a habilitação nos autos de sua administradora judicial.
Determino que a Secretaria da 5ª Turma proceda à reautuação do feito, a fim de fazer constar nos registros processuais e na capa dos autos a identificação de "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL (FALÊNCIA)", nos termos do artigo 768 da CLT, e alterar o nome da Peticionante para MASSA FALIDA DE PROBANK S.A., da qual é administradora judicial a sociedade OSMAR BRINA CORRÊA LIMA & SÉRGIO MOURÃO CORRÊA LIMA - ADVOGADOS, CNPJ 03.348.517/0001-64, representada pelo Dr. ALBERTO MAGNO DE ANDRADE PINTO GONITJO MENDES, OAB/MG 57.180 (fl. 2151/2152).
Proceda-se, ainda, ao descadastramento dos advogados anteriormente constituídos.
Desse modo, as notificações, intimações e publicações destinadas à Reclamada deverão ser dirigidas à administradora judicial.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
26/03/2025, 00:00
Confirmada
25/03/2025, 20:52
Expedida/certificada
25/03/2025, 14:21
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 13:37
Conclusão (para julgamento)
20/03/2025, 12:48
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 10:05
Publicação
19/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Advogado: Dr. LUCAS MICHELINI BELTRAME Advogado: Dr. JOÃO BATISTA RAMALHO DE LIMA
Embargante: JULIANA COMPAGNONI Advogado: Dr. CELSO FERRAREZE
Embargado: PROBANK S.A. Advogado: Dr. RODOLFO LIMA DE SOUSA
Embargado: UNIÃO (PGF) CEJUSC/TST TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO TST-ED-ARR 16000-49.2009.5.04.0511 Aos treze dias do mês de março de 2025, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção do Exmo. Juiz Supervisor do CEJUSC/TST Bruno Alves Rodrigues, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes CAIXA ECONOMICA FEDERAL- CEF, PROBANK S.A, UNIÃO (PGF) e JULIANA COMPAGNONI. Às 11h00, as partes e os advogados ingressaram espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na sala de espera do CEJUSC/TST. Presente a parte JULIANA COMPAGNONI acompanhada da advogada, Dra. Gardênia Mattes - OAB/RS n.º 124.694. Ausente o preposto da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL- CEF. Presente a advogada, Dra. Amanda Arena- OAB/RS n.º 130.862. Ausente o preposto da parte PROBANK S.A. Presente o advogado Dr. Maurício Pereira Camilo - OAB/MG n.º 123.039. Ausente a UNIÃO (PGF). Às 12h20, iniciou-se a audiência. Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pela servidora e mediadora Carolina Rodrigues Alves Rezende Furtado, que conduziu a presente audiência, sendo supervisionada pelo Juiz Supervisor do CEJUSC/TST, em epígrafe. A servidora e conciliadora explicou seu papel de mediadora para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade e em razão disso não pode ser gravada. As partes presentes concordaram e declararam expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e 288/2021. Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos eventualmente não juntados até a presente data. CONCILIAÇÃO REJEITADA As partes presentes formularam a seguinte proposta não vinculativa: Proposta não-vinculativa da PROBANK S.A.: R$23.160,64 (valor líquido) a ser habilitado em juízo falimentar, cujo processo falimentar tramita perante o MM. Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte sob o número 2930815-60.2010-8.13.0024 Proposta não-vinculativa da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF: R$67.066,00 (valor bruto e referente a verba de natureza indenizatória) As propostas não são vinculativas e foram estabelecidas apenas para esta audiência. Embora a conciliação seja um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, as partes não conciliaram nesta oportunidade e pedem o encerramento das tratativas conciliatórias nesse momento, com retorno do feito à sua marcha processual normal - o que se deferiu. Este CEJUSC se coloca à disposição para em qualquer fase processual posterior realizar nova tentativa conciliatória neste feito. CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST: Remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. ENCERRAMENTO Dispensada a assinatura das partes e advogados que acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência encerrada às 12h31. Pesquisa de satisfação disponível no link: https://bit.ly/pesquisaCEJUSC Publique-se. Brasília, 14 de março de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
18/03/2025, 00:00
Mero expediente
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:03
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/03/2025, 09:47
Confirmada
07/03/2025, 20:32
Publicação
06/03/2025, 07:00
Expedida/certificada
05/03/2025, 17:56
Mero expediente
05/03/2025, 00:00
Confirmada
14/02/2025, 07:19
Publicação
12/02/2025, 07:00
Mero expediente
11/02/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Advogado: Dr. LUCAS MICHELINI BELTRAME Advogado: Dr. JOÃO BATISTA RAMALHO DE LIMA
Embargante: JULIANA COMPAGNONI Advogado: Dr. CELSO FERRAREZE
Embargado: PROBANK S.A. Advogado: Dr. RODOLFO LIMA DE SOUSA
Embargado: UNIÃO (PGF) CEJUSC/pos D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela nova conjuntura de ponderação de risco processual. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-se as partes para: Até 21/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo; Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada, até 28/02/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de responsabilidade de cada uma das reclamadas. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST