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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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28/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020650-81.2023.5.04.0404 RECLAMANTE: DOUGLAS JULIANO DE MELO DA SILVA RECLAMADO: EQS ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4aa14b proferida nos autos. DECISÃOvepVistos, etc.Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da primeira reclamada EQS ENGENHARIA S.A.Contra-arrazoem as partes contrárias, querendo.Contra-arrazoado ou decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT.Desde já ficam as partes cientes de que, após a remessa do presente processo ao órgão julgador, as manifestações deverão ser realizadas por meio de acesso ao sistema - 2º Grau.Ainda, ficam as partes cientes que eventual pedido de execução provisória deverá observar o ajuizamento de ação, via PJE, na classe própria de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe), mediante digitalização das peças necessárias à formação dos autos eletrônicos e em ordem cronológica dos fatos ocorridos no processo principal. CAXIAS DO SUL/RS, 07 de agosto de 2024. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020650-81.2023.5.04.0404 RECLAMANTE: DOUGLAS JULIANO DE MELO DA SILVA RECLAMADO: EQS ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4aa14b proferida nos autos. DECISÃOvepVistos, etc.Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da primeira reclamada EQS ENGENHARIA S.A.Contra-arrazoem as partes contrárias, querendo.Contra-arrazoado ou decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT.Desde já ficam as partes cientes de que, após a remessa do presente processo ao órgão julgador, as manifestações deverão ser realizadas por meio de acesso ao sistema - 2º Grau.Ainda, ficam as partes cientes que eventual pedido de execução provisória deverá observar o ajuizamento de ação, via PJE, na classe própria de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe), mediante digitalização das peças necessárias à formação dos autos eletrônicos e em ordem cronológica dos fatos ocorridos no processo principal. CAXIAS DO SUL/RS, 07 de agosto de 2024. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.