Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO DE PAULA
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25053000303491300000093851133?instancia=3
02/06/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
30/05/2025, 19:21
Redistribuição (incompetência)
29/05/2025, 10:53
Mero expediente
23/05/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO DE PAULA
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ALESSANDRO DE PAULA, CPF: 284.209.868-44, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intimem-se as rés para, em querendo, apresentar as suas contrarrazões.Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de agosto de 2024. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001435-64.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: ALESSANDRO DE PAULA RECLAMADO: POLLUS FACILITIES SERVICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4814ca8 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema.Diadema/SP, data abaixo. ROBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR DECISÃO
Vistos.(#id:1b2baef): Processe-se o Recurso Ordinário interposto pela parte
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ALESSANDRO DE PAULA, CPF: 284.209.868-44, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intimem-se as rés para, em querendo, apresentar as suas contrarrazões.Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de agosto de 2024. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001435-64.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: ALESSANDRO DE PAULA RECLAMADO: POLLUS FACILITIES SERVICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4814ca8 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema.Diadema/SP, data abaixo. ROBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR DECISÃO
Vistos.(#id:1b2baef): Processe-se o Recurso Ordinário interposto pela parte