Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO DE PAULA
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
30/05/2025, 19:21
Redistribuição (incompetência; sorteio)
29/05/2025, 10:51
Mero expediente
23/05/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
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13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO DE PAULA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000195-42.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: ALESSANDRO DE PAULA RECLAMADO: AEGIS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd89cac proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema.Diadema/SP, data abaixo. ROBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR DECISÃO
Vistos.Processem-se os Recursos Ordinários interpostos pelas partes: ALESSANDRO DE PAULA, CPF: 284.209.868-44, CICAP ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., CNPJ: 11.702.911/0001-87, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal.Intimem-se as partes para, em querendo, apresentar as suas contrarrazões.Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de agosto de 2024. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000195-42.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: ALESSANDRO DE PAULA RECLAMADO: AEGIS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd89cac proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema.Diadema/SP, data abaixo. ROBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR DECISÃO
Vistos.Processem-se os Recursos Ordinários interpostos pelas partes: ALESSANDRO DE PAULA, CPF: 284.209.868-44, CICAP ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., CNPJ: 11.702.911/0001-87, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal.Intimem-se as partes para, em querendo, apresentar as suas contrarrazões.Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de agosto de 2024. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular