Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA PLANALTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE JUIZ DE FORA E REGIAO
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN VIDAL BARBOSA MILWARD DE ANDRADE
27/08/2025, 00:00
Não-Provimento
21/08/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 11123-03.2022.5.03.0038 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA LIANA CHAIB. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
09/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/07/2025, 15:01
Publicação
08/07/2025, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 14:59
Recebimento
12/06/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300935700000066436286?instancia=3
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25053000303491300000093851133?instancia=3
02/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
29/05/2025, 16:40
Mero expediente
20/05/2025, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300935700000066436286?instancia=3
10/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
06/02/2025, 09:38
Recebimento
12/11/2024, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN VIDAL BARBOSA MILWARD DE ANDRADE
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE JUIZ DE FORA E REGIAO
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: IVAN VIDAL BARBOSA MILWARD DE ANDRADE
AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE JUIZ DE FORA E REGIAO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a9c21 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: Márcio Toledo Gonçalves AP 0011123-03.2022.5.03.0038
Vistos, etc.1- Os autos foram recebidos neste CEJUSC-JT de 2º Grau para tentativa de conciliação. A conciliação é uma forma célere, efetiva e menos onerosa para finalizar o litígio com a participação efetiva das partes, obedecendo ao princípio da cooperação judicial e valorizando sempre a essencialidade da atividade do advogado. 2- Como medida saneadora, os procuradores das partes deverão atualizar seus dados, em até 3 dias úteis, nos termos no artigo 287 do CPC, lançando e-mail, endereço e, se possível, telefone, no cadastro do PJe, o que se determina para o bom andamento das comunicações que se façam necessárias.3- No intuito de imprimir maior celeridade ao feito, em observância ao princípio da cooperação e ao princípio da duração razoável do processo, entendo ser medida pertinente impulsionar as partes, antes mesmo da audiência a ser eventualmente designada, a iniciarem tratativas conciliatórias prévias. Para tanto, conclamo os procuradores das partes a manterem contato direto no prazo ora estabelecido.4- Por decorrência, e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para esclarecerem, de forma expressa, se há possibilidade de conciliação/mediação perante este CEJUSC 2, observando:a- prazo para manifestação até o dia 16/08/2024;b- em caso de desinteresse das partes, deverá haver manifestação expressa nos autos, de maneira a não se pautar o feito de forma inócua, em ofensa aos princípios de celeridade e efetividade. Manifestado o desinteresse das partes e não havendo possibilidade de acordo, devolva-se o feito ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulamentares.c- em caso de interesse em realizar audiência de conciliação/mediação, ou apresentadas propostas e/ou juntada petição com os termos pretendidos para o acordo, o processo será pautado nesta unidade, devendo as partes/advogados manifestarem se preferem audiência presencial ou virtual. No silêncio, será pautada de forma virtual. d- em caso de ausência de manifestação das partes, os autos serão incluídos em pauta, uma vez que foram encaminhados a este CEJUSC 2 por determinação do Juízo remetente identificado, assim permanecendo até a audiência designada.5- Pontua-se que, neste CEJUSC 2, é necessária a realização de audiência para homologação de acordo, por impositivo legal, não podendo ser dispensada a mesma.6- Os advogados que atuarem na audiência respectiva, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos na audiência designada.7- Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2024. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: IVAN VIDAL BARBOSA MILWARD DE ANDRADE
AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE JUIZ DE FORA E REGIAO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a9c21 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: Márcio Toledo Gonçalves AP 0011123-03.2022.5.03.0038
Vistos, etc.1- Os autos foram recebidos neste CEJUSC-JT de 2º Grau para tentativa de conciliação. A conciliação é uma forma célere, efetiva e menos onerosa para finalizar o litígio com a participação efetiva das partes, obedecendo ao princípio da cooperação judicial e valorizando sempre a essencialidade da atividade do advogado. 2- Como medida saneadora, os procuradores das partes deverão atualizar seus dados, em até 3 dias úteis, nos termos no artigo 287 do CPC, lançando e-mail, endereço e, se possível, telefone, no cadastro do PJe, o que se determina para o bom andamento das comunicações que se façam necessárias.3- No intuito de imprimir maior celeridade ao feito, em observância ao princípio da cooperação e ao princípio da duração razoável do processo, entendo ser medida pertinente impulsionar as partes, antes mesmo da audiência a ser eventualmente designada, a iniciarem tratativas conciliatórias prévias. Para tanto, conclamo os procuradores das partes a manterem contato direto no prazo ora estabelecido.4- Por decorrência, e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para esclarecerem, de forma expressa, se há possibilidade de conciliação/mediação perante este CEJUSC 2, observando:a- prazo para manifestação até o dia 16/08/2024;b- em caso de desinteresse das partes, deverá haver manifestação expressa nos autos, de maneira a não se pautar o feito de forma inócua, em ofensa aos princípios de celeridade e efetividade. Manifestado o desinteresse das partes e não havendo possibilidade de acordo, devolva-se o feito ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulamentares.c- em caso de interesse em realizar audiência de conciliação/mediação, ou apresentadas propostas e/ou juntada petição com os termos pretendidos para o acordo, o processo será pautado nesta unidade, devendo as partes/advogados manifestarem se preferem audiência presencial ou virtual. No silêncio, será pautada de forma virtual. d- em caso de ausência de manifestação das partes, os autos serão incluídos em pauta, uma vez que foram encaminhados a este CEJUSC 2 por determinação do Juízo remetente identificado, assim permanecendo até a audiência designada.5- Pontua-se que, neste CEJUSC 2, é necessária a realização de audiência para homologação de acordo, por impositivo legal, não podendo ser dispensada a mesma.6- Os advogados que atuarem na audiência respectiva, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos na audiência designada.7- Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2024. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
02/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
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11/07/2024, 00:00
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05/07/2024, 00:00
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05/07/2024, 00:00
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11/06/2024, 00:00
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11/06/2024, 00:00
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11/06/2024, 00:00
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07/06/2024, 00:00
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07/06/2024, 00:00
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09/05/2024, 00:00
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09/05/2024, 00:00
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09/05/2024, 00:00
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09/05/2024, 00:00
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