Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
09/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/09/2025, 13:04
Remessa (outros motivos)
05/09/2025, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
13/08/2025, 00:00
Não-Provimento
04/08/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
27/05/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24112300301487700000250731424?instancia=2
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3201ce9 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.JULIANA KAWAHASHIDESPACHO As partes divergiram acerca dos cálculos de liquidação, razão pela qual foi nomeado perito contábil. Apresentado o laudo e prestados esclarecimentos, passo à análise das impugnações das partes.A reclamante pleiteia a inclusão dos honorários advocatícios. Acolho, em razão do entendimento proferido pelo Juízo da Ação Coletiva em id c61febd/c61febd.A reclamada contesta a utilização da base de cálculo dos valores, aduzindo que deveria ser utilizado o valor pago líquido de R$ 1.782,31 para efeitos de reajuste. Razão parcial lhe assiste. O reajuste salarial incide sobre todas as parcelas salariais, deste modo, correta a apuração da base bruta de cálculo do perito, conforme esclarecimentos de id 7c2c49c. Contudo, o valor devido ao reclamante consiste no que haveria de ter recebido (base bruta deduzida dos recolhimentos previdenciários e fiscais) e o que líquido que efetivamente recebeu (R$ 1.782,31, id 57418a8). Assim, o líquido devido ao reclamante deve igualmente considerar as deduções de contribuição previdenciária e imposto de renda relativos ao 13º (id d696326, R$ 260,32 e R$ 23,88) para somente depois ser comparado ao valor pago, resultando dessa conta a diferença devida.Quanto ao percentual aplicado de reajuste e de multa, preclusa a impugnação, pois não ofertada em id b0dc969.Diante do exposto, acolho a impugnação da reclamante e acolho parcialmente a impugnação da reclamada.Intime-se o perito para as devidas adequações em 10 dias.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000074-20.2024.5.02.0065
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3201ce9 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.JULIANA KAWAHASHIDESPACHO As partes divergiram acerca dos cálculos de liquidação, razão pela qual foi nomeado perito contábil. Apresentado o laudo e prestados esclarecimentos, passo à análise das impugnações das partes.A reclamante pleiteia a inclusão dos honorários advocatícios. Acolho, em razão do entendimento proferido pelo Juízo da Ação Coletiva em id c61febd/c61febd.A reclamada contesta a utilização da base de cálculo dos valores, aduzindo que deveria ser utilizado o valor pago líquido de R$ 1.782,31 para efeitos de reajuste. Razão parcial lhe assiste. O reajuste salarial incide sobre todas as parcelas salariais, deste modo, correta a apuração da base bruta de cálculo do perito, conforme esclarecimentos de id 7c2c49c. Contudo, o valor devido ao reclamante consiste no que haveria de ter recebido (base bruta deduzida dos recolhimentos previdenciários e fiscais) e o que líquido que efetivamente recebeu (R$ 1.782,31, id 57418a8). Assim, o líquido devido ao reclamante deve igualmente considerar as deduções de contribuição previdenciária e imposto de renda relativos ao 13º (id d696326, R$ 260,32 e R$ 23,88) para somente depois ser comparado ao valor pago, resultando dessa conta a diferença devida.Quanto ao percentual aplicado de reajuste e de multa, preclusa a impugnação, pois não ofertada em id b0dc969.Diante do exposto, acolho a impugnação da reclamante e acolho parcialmente a impugnação da reclamada.Intime-se o perito para as devidas adequações em 10 dias.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000074-20.2024.5.02.0065