Publicacao/Comunicacao
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02/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
27/05/2025, 19:40
Mero expediente
20/05/2025, 19:32
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIANO ANTONIO DE SOUZA
23/09/2024, 00:00
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29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLAVIANO ANTONIO DE SOUZA
RÉU: DL SERVICOS DE GESTAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5aa7a proferida nos autos. hsVistos os autos.1.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATSum 0011347-11.2023.5.03.0068 RECEBO o recurso ordinário adesivo de Id 6e8bbe0, porquanto presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade formal, regularidade de representação, inexistência de fato extintivo ou impeditivo de recorrer e preparo) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) de admissibilidade recursal.2. Intimem-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal.3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido "in albis" o prazo acima:a) registre-se o recolhimento das custas, conforme decisão de ID: d6060c1.b) remetam-se os autos eletrônicos ao e. Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas de praxe, independentemente de novo pronunciamento. MURIAE/MG, 05 de agosto de 2024. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLAVIANO ANTONIO DE SOUZA
RÉU: DL SERVICOS DE GESTAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5aa7a proferida nos autos. hsVistos os autos.1.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATSum 0011347-11.2023.5.03.0068 RECEBO o recurso ordinário adesivo de Id 6e8bbe0, porquanto presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade formal, regularidade de representação, inexistência de fato extintivo ou impeditivo de recorrer e preparo) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) de admissibilidade recursal.2. Intimem-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal.3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido "in albis" o prazo acima:a) registre-se o recolhimento das custas, conforme decisão de ID: d6060c1.b) remetam-se os autos eletrônicos ao e. Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas de praxe, independentemente de novo pronunciamento. MURIAE/MG, 05 de agosto de 2024. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.