Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Lista de Distribuição de Revisor - Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 08/05/2026, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000713-28.2024.5.09.0011 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho ADILSON LUIZ FUNEZ
11/05/2026, 00:00
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26032800300397600000085414333?instancia=2
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Lista de distribuição Lista de Distribuição de Revisor - Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 08/05/2026, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000713-28.2024.5.09.0011 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho ADILSON LUIZ FUNEZ
11/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MAVI COSTA DOS SANTOS
16/06/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
04/06/2025, 20:49
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02/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
27/05/2025, 19:42
Mero expediente
23/05/2025, 14:57
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10/03/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
06/03/2025, 02:51
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MAVI COSTA DOS SANTOS
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
17/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MAVI COSTA DOS SANTOS
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
17/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MAVI COSTA DOS SANTOS
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
31/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MAVI COSTA DOS SANTOS
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MAVI COSTA DOS SANTOS
09/12/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- MAVI COSTA DOS SANTOS
03/09/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000713-28.2024.5.09.0011 RECLAMANTE: MAVI COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c12839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, ACOLHER EM PARTE OS PEDIDOS formulados por MAVI COSTA DOS SANTOS para condenar o Réu PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, a pagar as verbas contidas na fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os fins. A liquidação da sentença se processará por cálculos. Concede-se a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Por disciplina judiciária, e tendo em vista o art. 947, § 3º, do CPC, segundo o qual a decisão de Incidente de Assunção de Competência (IAC) vincula os magistrados da Corte Regional, revejo meu posicionamento e determino a aplicação da Tese Jurídica nº 09, fixada pelo Pleno do E. TRT 9ª Região no IAC n. 0001088-38.2019.5.09.0000, que reconhece a “possibilidade de apresentação por estimativa dos valores de cada pedido (art. 840, § 1º, da CLT), não estando a liquidação adstrita aos valores indicados na petição inicial”. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias ou imposto sobre a renda, em face da natureza indenizatória da parcela deferida. Custas a cargo da Ré, no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor de R$ 22.000,00, atribuído provisoriamente à condenação. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. FABIANO GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
16/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000713-28.2024.5.09.0011 RECLAMANTE: MAVI COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c12839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, ACOLHER EM PARTE OS PEDIDOS formulados por MAVI COSTA DOS SANTOS para condenar o Réu PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, a pagar as verbas contidas na fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os fins. A liquidação da sentença se processará por cálculos. Concede-se a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Por disciplina judiciária, e tendo em vista o art. 947, § 3º, do CPC, segundo o qual a decisão de Incidente de Assunção de Competência (IAC) vincula os magistrados da Corte Regional, revejo meu posicionamento e determino a aplicação da Tese Jurídica nº 09, fixada pelo Pleno do E. TRT 9ª Região no IAC n. 0001088-38.2019.5.09.0000, que reconhece a “possibilidade de apresentação por estimativa dos valores de cada pedido (art. 840, § 1º, da CLT), não estando a liquidação adstrita aos valores indicados na petição inicial”. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias ou imposto sobre a renda, em face da natureza indenizatória da parcela deferida. Custas a cargo da Ré, no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor de R$ 22.000,00, atribuído provisoriamente à condenação. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. FABIANO GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.