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02/06/2025, 00:00
Não-Provimento
30/05/2025, 10:46
Redistribuição (incompetência; sorteio)
27/05/2025, 18:55
Mero expediente
23/05/2025, 10:18
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13/03/2025, 00:00
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02/06/2025, 00:00
Não-Provimento
30/05/2025, 10:46
Redistribuição (incompetência; sorteio)
27/05/2025, 18:55
Mero expediente
23/05/2025, 10:18
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13/03/2025, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1)
RECORRIDO: THIAGO LOPES VITOR E OUTROS (1) EMENTA: DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Para fazer jus à isonomia salarial, nos termos dos art. 461 da CLT, com redação vigente até 10/11/2017, e 818 da CLT, o autor deve comprovar a identidade de funções e tarefas com os paradigmas apresentados. A seu turno, segundo o disposto na Súmula 6, item VIII, TST, cabe à reclamada o ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante, consistentes na diferença de produtividade e perfeição técnica, tempo no exercício da função superior a dois anos, bem como na existência de Plano de Cargos e Salários válido.ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários do reclamante e do reclamado, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamado para: a) excluir da equiparação salarial os paradigmas Helvécio Resende Campos e Nedson Ferreira Araújo; e b) determinar que o IPCA incide a partir do ajuizamento da ação. Ao recurso do reclamante, dar-lhe parcial provimento para excluir a sua condenação ao pagamento de multa por embargos protelatórios. Manter o valor da condenação, por compatível. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2024. PRISCILA COUTO MENEZES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: Paulo Maurício Ribeiro Pires ROT 0010532-98.2022.5.03.0019
23/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1)
RECORRIDO: THIAGO LOPES VITOR E OUTROS (1) EMENTA: DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Para fazer jus à isonomia salarial, nos termos dos art. 461 da CLT, com redação vigente até 10/11/2017, e 818 da CLT, o autor deve comprovar a identidade de funções e tarefas com os paradigmas apresentados. A seu turno, segundo o disposto na Súmula 6, item VIII, TST, cabe à reclamada o ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante, consistentes na diferença de produtividade e perfeição técnica, tempo no exercício da função superior a dois anos, bem como na existência de Plano de Cargos e Salários válido.ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários do reclamante e do reclamado, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamado para: a) excluir da equiparação salarial os paradigmas Helvécio Resende Campos e Nedson Ferreira Araújo; e b) determinar que o IPCA incide a partir do ajuizamento da ação. Ao recurso do reclamante, dar-lhe parcial provimento para excluir a sua condenação ao pagamento de multa por embargos protelatórios. Manter o valor da condenação, por compatível. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2024. PRISCILA COUTO MENEZES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: Paulo Maurício Ribeiro Pires ROT 0010532-98.2022.5.03.0019
23/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
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22/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
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22/05/2024, 00:00
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Intimação
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16/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
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14/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
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14/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
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03/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
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