Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Lista de Distribuição de Revisor - Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 02/03/2026, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0001081-54.2022.5.09.0028 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26022500301253900000084377195?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Lista de Distribuição de Revisor - Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 02/03/2026, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0001081-54.2022.5.09.0028 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26022500301253900000084377195?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
23/06/2025, 00:00
Não-Provimento
17/06/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800304130400000093102414?instancia=3
02/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
27/05/2025, 19:34
Mero expediente
22/05/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700302761800000071239066?instancia=3
10/03/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
26/02/2025, 18:16
Recebimento
28/01/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO AURELIO CARDOSO LONGUINHOS
- CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
- MARCO AURELIO CARDOSO LONGUINHOS
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO AURELIO CARDOSO LONGUINHOS
- CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
- MARCO AURELIO CARDOSO LONGUINHOS
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO AURELIO CARDOSO LONGUINHOS
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS E OUTROS (1)
RECORRIDO: MARCO AURELIO CARDOSO LONGUINHOS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001081-54.2022.5.09.0028 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DO SALDO DE HORAS PELO EMPREGADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A validade do banco de horas pressupõe um controle desse sistema com a participação da parte obreira, a fim de que se possa averiguar o saldo de horas. No presente caso, não há nos autos nenhum documento de acompanhamento das horas extras laboradas ou comprovação de que o Autor contasse com livre acesso aos extratos de seu banco de horas. Inexistente tal controle, impõe-se a invalidação do sistema de compensação e a condenação da ré ao pagamento das horas extras registradas nos cartões-ponto. Recurso ordinário do autor provido, no particular. CURITIBA/PR, 13 de agosto de 2024. INES RAMOS Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0001081-54.2022.5.09.0028
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS E OUTROS (1)
RECORRIDO: MARCO AURELIO CARDOSO LONGUINHOS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001081-54.2022.5.09.0028 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DO SALDO DE HORAS PELO EMPREGADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A validade do banco de horas pressupõe um controle desse sistema com a participação da parte obreira, a fim de que se possa averiguar o saldo de horas. No presente caso, não há nos autos nenhum documento de acompanhamento das horas extras laboradas ou comprovação de que o Autor contasse com livre acesso aos extratos de seu banco de horas. Inexistente tal controle, impõe-se a invalidação do sistema de compensação e a condenação da ré ao pagamento das horas extras registradas nos cartões-ponto. Recurso ordinário do autor provido, no particular. CURITIBA/PR, 13 de agosto de 2024. INES RAMOS Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0001081-54.2022.5.09.0028