Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800304130400000093102414?instancia=3
02/06/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
29/05/2025, 12:50
Redistribuição (sorteio; incompetência)
27/05/2025, 19:34
Mero expediente
21/05/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100545-10.2022.5.01.0049 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRORECORRIDO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação, que o dispositivo integra para todos os fins: 1. determinar que o desconto de vale transporte incida sobre a proporcionalidade dos dias laborados, impondo-se a devolução do desconto efetuado a maior, nos termos da inicial; 2. condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação; 3. determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados os critérios supracitados, isto é: (1) IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), em conformidade com o julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Invertem-se os ônus sucumbenciais. Custas pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora se arbitra em R$50.000,00. #Id 7e2a283 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REISDiretor de Secretaria
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
02/06/2025, 00:00
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02/06/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
29/05/2025, 12:50
Redistribuição (sorteio; incompetência)
27/05/2025, 19:34
Mero expediente
21/05/2025, 18:47
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Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
29/11/2024, 00:00
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Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100545-10.2022.5.01.0049 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRORECORRIDO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação, que o dispositivo integra para todos os fins: 1. determinar que o desconto de vale transporte incida sobre a proporcionalidade dos dias laborados, impondo-se a devolução do desconto efetuado a maior, nos termos da inicial; 2. condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação; 3. determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados os critérios supracitados, isto é: (1) IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), em conformidade com o julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Invertem-se os ônus sucumbenciais. Custas pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora se arbitra em R$50.000,00. #Id 7e2a283 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REISDiretor de Secretaria
07/08/2024, 00:00
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Intimação
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100545-10.2022.5.01.0049 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRORECORRIDO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação, que o dispositivo integra para todos os fins: 1. determinar que o desconto de vale transporte incida sobre a proporcionalidade dos dias laborados, impondo-se a devolução do desconto efetuado a maior, nos termos da inicial; 2. condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação; 3. determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados os critérios supracitados, isto é: (1) IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), em conformidade com o julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Invertem-se os ônus sucumbenciais. Custas pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora se arbitra em R$50.000,00. #Id 7e2a283 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REISDiretor de Secretaria