Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLTAICA ENGENHARIA E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - ME
30/09/2025, 00:00
Não-Provimento
26/09/2025, 18:51
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02/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
27/05/2025, 18:40
Mero expediente
21/05/2025, 18:39
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24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 09:50
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLTAICA ENGENHARIA E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - ME
- J. M. MENDES INSTALACOES E CONSTRUCOES
- ELETRO INSTALADORA GETEL LTDA
- LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLTAICA ENGENHARIA E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - ME
05/11/2024, 00:00
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26/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL ATOrd 0000178-07.2023.5.09.0053 RECLAMANTE: LEONAN GABRIEL BITENCOURT RECLAMADO: VOLTAICA ENGENHARIA E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 480a5a7 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃONesta data faço conclusos os presentes autos em razão da petição de ##id:8124345, da parte ré, requerendo informações; da petição de #id:78601fd, da parte autora, interpondo recurso ordinário. Laranjeiras do Sul, 07 de agosto de 2024. ROSANGELA KLOSOVSKI Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃOVistos etc.. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a petição de #id:8124345, apresentada pela parte ré. 2. Em 07/08/2024 a parte autora interpõe recurso ordinário em face da sentença de mérito que lhe foi desfavorável, da qual teve ciência na data de 29/07/2024. A recorrente é parte nesse processo; sendo-lhe desfavorável a sentença, tem interesse e legitimidade para recorrer; a ordem jurídica lhe confere aptidão para exercer direitos e obrigações, e nos autos não há elementos que lhe impeçam a prática de atos da vida civil, logo também tem capacidade. O recurso revela-se adequado (art. 895, I, da CLT); também é tempestivo e está subscrito por procurador regularmente constituído, na forma da procuração anexada nos autos e dispensa preparo, vez que concedido o benefício da justiça gratuita a(o) recorrente. Assim, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, ficando a parte adversa intimada com a publicação desta decisão. LARANJEIRAS DO SUL/PR, 07 de agosto de 2024. JOAO LUIZ WENTZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL ATOrd 0000178-07.2023.5.09.0053 RECLAMANTE: LEONAN GABRIEL BITENCOURT RECLAMADO: VOLTAICA ENGENHARIA E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 480a5a7 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃONesta data faço conclusos os presentes autos em razão da petição de ##id:8124345, da parte ré, requerendo informações; da petição de #id:78601fd, da parte autora, interpondo recurso ordinário. Laranjeiras do Sul, 07 de agosto de 2024. ROSANGELA KLOSOVSKI Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃOVistos etc.. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a petição de #id:8124345, apresentada pela parte ré. 2. Em 07/08/2024 a parte autora interpõe recurso ordinário em face da sentença de mérito que lhe foi desfavorável, da qual teve ciência na data de 29/07/2024. A recorrente é parte nesse processo; sendo-lhe desfavorável a sentença, tem interesse e legitimidade para recorrer; a ordem jurídica lhe confere aptidão para exercer direitos e obrigações, e nos autos não há elementos que lhe impeçam a prática de atos da vida civil, logo também tem capacidade. O recurso revela-se adequado (art. 895, I, da CLT); também é tempestivo e está subscrito por procurador regularmente constituído, na forma da procuração anexada nos autos e dispensa preparo, vez que concedido o benefício da justiça gratuita a(o) recorrente. Assim, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, ficando a parte adversa intimada com a publicação desta decisão. LARANJEIRAS DO SUL/PR, 07 de agosto de 2024. JOAO LUIZ WENTZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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15/07/2024, 00:00
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15/07/2024, 00:00
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26/06/2024, 00:00
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26/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
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13/06/2024, 00:00
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13/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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03/06/2024, 00:00
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03/06/2024, 00:00
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03/06/2024, 00:00
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