Adicional de Horas ExtrasAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPArquivado
Data de Distribuição
27/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
JONATHAN HENRIQUE ALVES MOREIRA CORREA
CPF
Autor
CEZAR MIRANDA DA SILVA
Reu
MARIANA ALVES DA SILVA
Reu
RECIFE TELECOM LTDA
CNPJ
Reu
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADEILSON JOSE DE FREITAS JUNIOR
OAB/SP 268572·CPF·Representa: Autor
LAIS SCIRE QUEIROZ
OAB/SP 364759·CPF·Representa: Autor
FABIO RIVELLI
OAB/SP 297608·CPF·Representa: Autor
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513·CPF·Representa: Autor
CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA
OAB/RO 7967·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CEZAR MIRANDA DA SILVA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- RECIFE TELECOM LTDA
- MARIANA ALVES DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2569ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 17/03/2026 e encerramento 24/03/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-AIRR - 10373-22.2023.5.15.0041 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO MAURICIO GODINHO DELGADO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
04/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
03/03/2026, 18:41
Recebimento
27/02/2026, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25101300302439900000125468167?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2569ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 17/03/2026 e encerramento 24/03/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-AIRR - 10373-22.2023.5.15.0041 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO MAURICIO GODINHO DELGADO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
04/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
03/03/2026, 18:41
Recebimento
27/02/2026, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25101300302439900000125468167?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 02/09/2025 e encerramento 09/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10373-22.2023.5.15.0041 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 21:00
Publicação
20/08/2025, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 20:59
Recebimento
31/07/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300301376900000097362749?instancia=3
16/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
12/06/2025, 13:33
Mero expediente
06/06/2025, 11:19
Petição
04/06/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800304130400000093102414?instancia=3
02/06/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
27/05/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN HENRIQUE ALVES MOREIRA CORREA
- CEZAR MIRANDA DA SILVA
- LOCALIZA TELECOM LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- MARIANA ALVES DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/24091800300748700000122536627?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CEZAR MIRANDA DA SILVA
- LOCALIZA TELECOM LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- MARIANA ALVES DA SILVA
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- CEZAR MIRANDA DA SILVA
- LOCALIZA TELECOM LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- MARIANA ALVES DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JONATHAN HENRIQUE ALVES MOREIRA CORREA
RÉU: LOCALIZA TELECOM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1464a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOISTO POSTO, decido, na reclamação trabalhista ajuizada por JONATHAN HENRIQUE ALVES MOREIRA CORREA, julgar:- IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em face de TELEFONICA BRASIL S.A; e- PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS em face de LOCALIZA TELECOM LTDA, CEZAR MIRANDA DA SILVA e MARIANA ALVES DA SILVA, condenando os sócios (pessoas físicas) subsidiariamente à primeira ré e solidariamente entre si nas seguintes parcelas:- Retificação da CTPS;- saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário relativo a todo contrato e indenização de 40% sobre o FGTS.- FGTS;- Multa dos artigos 477 e 467 da CLT;- Diferença salarial;- Multa normativa;Tudo nos termos da fundamentação que integra esse dispositivo.Na apuração dos valores das parcelas deferidas, na fase de liquidação de sentença, por cálculos, deverão ser observados todos os critérios, limitações e restrições nos exatos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça.Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas com base no valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00.Após o trânsito em julgado,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATSum 0010373-22.2023.5.15.0041 intime-se a reclamada para retificar o contrato de trabalho na CTPS digital do autor, nos moldes da fundamentação.Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a expedição de alvarás à parte autora para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, observado pelo órgão o preenchimento dos requisitos legais para tanto, nos moldes da fundamentação.As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa do artigo 1.026, §2º do CPC. Cumpre registrar, ainda, que não há falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária.Intimem-se as partes.Nada mais. ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JONATHAN HENRIQUE ALVES MOREIRA CORREA
RÉU: LOCALIZA TELECOM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1464a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOISTO POSTO, decido, na reclamação trabalhista ajuizada por JONATHAN HENRIQUE ALVES MOREIRA CORREA, julgar:- IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em face de TELEFONICA BRASIL S.A; e- PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS em face de LOCALIZA TELECOM LTDA, CEZAR MIRANDA DA SILVA e MARIANA ALVES DA SILVA, condenando os sócios (pessoas físicas) subsidiariamente à primeira ré e solidariamente entre si nas seguintes parcelas:- Retificação da CTPS;- saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário relativo a todo contrato e indenização de 40% sobre o FGTS.- FGTS;- Multa dos artigos 477 e 467 da CLT;- Diferença salarial;- Multa normativa;Tudo nos termos da fundamentação que integra esse dispositivo.Na apuração dos valores das parcelas deferidas, na fase de liquidação de sentença, por cálculos, deverão ser observados todos os critérios, limitações e restrições nos exatos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça.Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas com base no valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00.Após o trânsito em julgado,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATSum 0010373-22.2023.5.15.0041 intime-se a reclamada para retificar o contrato de trabalho na CTPS digital do autor, nos moldes da fundamentação.Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a expedição de alvarás à parte autora para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, observado pelo órgão o preenchimento dos requisitos legais para tanto, nos moldes da fundamentação.As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa do artigo 1.026, §2º do CPC. Cumpre registrar, ainda, que não há falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária.Intimem-se as partes.Nada mais. ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta