Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/05/2025 e encerramento 20/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 56-67.2024.5.09.0567 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
25/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/04/2025, 20:03
Publicação
24/04/2025, 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 20:02
Recebimento
15/04/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
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10/04/2025, 00:00
Redistribuição
08/04/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SALVADOR
Publicacao/Comunicacao
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25/11/2024, 00:00
Redistribuição
21/11/2024, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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21/10/2024, 00:00
Redistribuição
17/10/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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07/10/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
03/10/2024, 11:11
Recebimento
30/09/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SALVADOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
RECORRIDO: JOSE CARLOS SALVADOR Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000056-67.2024.5.09.0567 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: JUSTA CAUSA. A justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, para ser caracterizada, exige plena configuração da prática, pelo empregado, de ato violador de obrigação legal ou contratual, com tal gravidade que impossibilite a continuidade e subsistência do liame empregatício. Na hipótese, os elementos de prova constantes dos autos não comprovaram a desídia do Autor, pelo que deve ser aplicada a reversão da justa causa aplicada pela Ré, com a consequente condenação deste no pagamento das diferenças rescisórias decorrentes. Recurso da Reclamada a que se conhece e a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 05 de agosto de 2024. PAULA LUNELLI Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO RORSum 0000056-67.2024.5.09.0567
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
RECORRIDO: JOSE CARLOS SALVADOR Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000056-67.2024.5.09.0567 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: JUSTA CAUSA. A justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, para ser caracterizada, exige plena configuração da prática, pelo empregado, de ato violador de obrigação legal ou contratual, com tal gravidade que impossibilite a continuidade e subsistência do liame empregatício. Na hipótese, os elementos de prova constantes dos autos não comprovaram a desídia do Autor, pelo que deve ser aplicada a reversão da justa causa aplicada pela Ré, com a consequente condenação deste no pagamento das diferenças rescisórias decorrentes. Recurso da Reclamada a que se conhece e a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 05 de agosto de 2024. PAULA LUNELLI Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO RORSum 0000056-67.2024.5.09.0567
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.