Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA BATISTA DO NASCIMENTO
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE SAUDE INTEGRADA REVITALIZE SALVADOR LTDA
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24111200301369400000057164754?instancia=3
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA BATISTA DO NASCIMENTO
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA BATISTA DO NASCIMENTO
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA BATISTA DO NASCIMENTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA BATISTA DO NASCIMENTO
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE SAUDE INTEGRADA REVITALIZE SALVADOR LTDA
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24111200301369400000057164754?instancia=3
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA BATISTA DO NASCIMENTO
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA BATISTA DO NASCIMENTO
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA BATISTA DO NASCIMENTO
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE SAUDE INTEGRADA REVITALIZE SALVADOR LTDA
20/02/2025, 00:00
Não-Provimento
11/02/2025, 09:26
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se no dia 11/2/2025, às 14h00, nas modalidades virtual e presencial. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 3/2/2025 e encerramento à zero hora do dia 10/2/2025. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 11/2/2025. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr4. Considerando-se a participação de forma remota como extensão da sala de sessão da Corte, faz-se necessária a utilização de sistema fixo de comunicação, vedada a utilização de aparelhos móveis, bem como a utilização de indumentária adequada, correspondente ao paletó e gravata pelos senhores advogados e a vestimenta condigna pelas senhoras advogadas. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Quarta Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo Ag-AIRR - 148-30.2020.5.05.0039 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
14/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/01/2025, 14:50
Publicação
13/01/2025, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 14:49
Recebimento
04/12/2024, 13:24
Petição
02/12/2024, 01:06
Petição
27/11/2024, 14:11
Petição
27/11/2024, 14:08
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE SAUDE INTEGRADA REVITALIZE SALVADOR LTDA
02/10/2024, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE SAUDE INTEGRADA REVITALIZE SALVADOR LTDA
16/09/2024, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA BATISTA DO NASCIMENTO
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CENTRO DE SAUDE INTEGRADA REVITALIZE SALVADOR LTDA
RECORRIDO: LARISSA BATISTA DO NASCIMENTO A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000148-30.2020.5.05.0039 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ARESTO IMPUGNADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração, quando inexistentes quaisquer dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. SALVADOR/BA, 02 de agosto de 2024.LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000148-30.2020.5.05.0039
05/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: CENTRO DE SAUDE INTEGRADA REVITALIZE SALVADOR LTDA
RECORRIDO: LARISSA BATISTA DO NASCIMENTO A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000148-30.2020.5.05.0039 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ARESTO IMPUGNADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração, quando inexistentes quaisquer dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. SALVADOR/BA, 02 de agosto de 2024.LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000148-30.2020.5.05.0039
05/08/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.