Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26040700364052500000169585067?instancia=3
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
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08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/04/2026 e encerramento 22/04/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-Emb-AIRR - 10810-49.2023.5.03.0089 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO BRENO MEDEIROS. DEJANIRA GREFF TEIXEIRA Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
19/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/03/2026, 09:11
Publicação
18/03/2026, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 09:11
Recebimento
17/03/2026, 10:12
Redistribuição (incompetência; sorteio)
13/03/2026, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/10/2025 e encerramento 20/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10810-49.2023.5.03.0089 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
17/09/2025, 00:00
Publicação
16/09/2025, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/10/2025 e encerramento 20/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10810-49.2023.5.03.0089 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
16/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
15/09/2025, 17:27
Publicação
15/09/2025, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2025, 00:00
Recebimento
28/02/2025, 19:37
Petição
10/02/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
AGRAVADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTIR DE 05/03/2009 - Nos termos da Súmula 368, V, do TST, para os serviços prestados a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre os valores apurados ao título. Já a multa é devida a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, respeitado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º,da Lei nº 9.430/96). Tendo os cálculos observado esses critérios, nega-se provimento ao agravo de petição no aspecto. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para determinar que, no período contratual em que a agravante demonstrar, na liquidação, o enquadramento na hipótese de desoneração fiscal instituída pela Lei 12.456/11, não haverá incidência das contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei 8.212/91; custas de R$44,26, pela executada (artigo 789-A, IV, da CLT).Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 05 de agosto de 2024. HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Márcio Toledo Gonçalves AP 0010810-49.2023.5.03.0089
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
AGRAVADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTIR DE 05/03/2009 - Nos termos da Súmula 368, V, do TST, para os serviços prestados a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre os valores apurados ao título. Já a multa é devida a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, respeitado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º,da Lei nº 9.430/96). Tendo os cálculos observado esses critérios, nega-se provimento ao agravo de petição no aspecto. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para determinar que, no período contratual em que a agravante demonstrar, na liquidação, o enquadramento na hipótese de desoneração fiscal instituída pela Lei 12.456/11, não haverá incidência das contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei 8.212/91; custas de R$44,26, pela executada (artigo 789-A, IV, da CLT).Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 05 de agosto de 2024. HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Márcio Toledo Gonçalves AP 0010810-49.2023.5.03.0089
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
AGRAVADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTIR DE 05/03/2009 - Nos termos da Súmula 368, V, do TST, para os serviços prestados a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre os valores apurados ao título. Já a multa é devida a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, respeitado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º,da Lei nº 9.430/96). Tendo os cálculos observado esses critérios, nega-se provimento ao agravo de petição no aspecto. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para determinar que, no período contratual em que a agravante demonstrar, na liquidação, o enquadramento na hipótese de desoneração fiscal instituída pela Lei 12.456/11, não haverá incidência das contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei 8.212/91; custas de R$44,26, pela executada (artigo 789-A, IV, da CLT).Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 05 de agosto de 2024. HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Márcio Toledo Gonçalves AP 0010810-49.2023.5.03.0089
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.