Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MARCIO FREIRE PEPE DOS SANTOS
AGRAVADO: LUIS ANTONIO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 0cbe17f, proferida nos autos.RECURSO DE REVISTAAP-0209300-71.2009.5.02.0077 - Turma 1 Recorrente(s):1. MARCIO FREIRE PEPE DOS SANTOSRecorrido(a)(s):1. AFTER SALES COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA2. LUIS ANTONIO DA SILVA3. JOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO4. THYRSO DE FILIPPIS JUNIORAdvogado(a)(s):1. ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (SP - 131666)2. RENATA LIONELLO (SP - 201484)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 24/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 24/06/2024 - id. f1a6cdf).Regular a representação processual, id. 001187b.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica.A parte não se insurge efetivamente contra a fundamentação exposta no v. acórdão, qunato ao não conhecimento do agravo de petição interposto, porquanto incabível contra decisão interlocutória, o que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do TST como óbice ao processamento do recurso de revista.Nesse sentido:"[...] RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade. 2. A admissibilidade do Recurso de Revista, dada a sua natureza de recurso extraordinário, exige que a parte recorrente apresente fundamentação objetiva destinada a desconstituir os fundamentos do acórdão atacado. 3. Aplicabilidade da Súmula nº 422, I, desta Corte superior. [...]" (AIRR-21100-06.2018.5.04.0014, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 23/09/2022).DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mamSAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES AP 0209300-71.2009.5.02.0077