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02/06/2025, 00:00
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02/06/2025, 00:00
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24/02/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
20/02/2025, 18:33
Mero expediente
17/02/2025, 10:30
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Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: ORLANDO BRAGA E OUTROS (2)
RECORRIDO: RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESDECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento aos apelos, sendo, ao recurso do autor para condenar as rés ao pagamento, na forma fixada na sentença e pelo período imprescrito, das diferenças salariais referentes à aplicação dos reajustes salariais convencionais, e reflexos em férias+1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS+40%, bem como do abono de férias previstos nas CCT, nos termos ali fixados, e, ainda, dos valores relativos à cesta básica mensal, previstos na cláusula respectiva, observados os termos traçados em CCT; por fim, da multa convencional de 2 dias de salário, por CCT vigente no período imprescrito; quanto aos recursos das reclamadas, deu-lhes parcial provimento para excluir a condenação ao pagamento de reflexos do adicional de periculosidade, provendo ainda o recurso da primeira ré para determinar que, na fase da execução, seja oportunizada às partes a possibilidade de apresentar suas impugnações aos cálculos de liquidação, restando afastada eventual preclusão, no particular; acresceu à condenação R$20.000,00, ficando as custas acrescidas de R$400,00; declarou, para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, que as verbas objeto de condenação, nesta Instância, têm natureza salarial, exceto reflexos em FGTS+40% e férias indenizadas, bem como, respeitados os termos da CCT, abono convencional de férias, cesta básica convencional e multa convencional.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2024. GERALDO ALVES DA SILVA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA RORSum 0010330-94.2024.5.03.0070
13/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: ORLANDO BRAGA E OUTROS (2)
RECORRIDO: RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESDECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento aos apelos, sendo, ao recurso do autor para condenar as rés ao pagamento, na forma fixada na sentença e pelo período imprescrito, das diferenças salariais referentes à aplicação dos reajustes salariais convencionais, e reflexos em férias+1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS+40%, bem como do abono de férias previstos nas CCT, nos termos ali fixados, e, ainda, dos valores relativos à cesta básica mensal, previstos na cláusula respectiva, observados os termos traçados em CCT; por fim, da multa convencional de 2 dias de salário, por CCT vigente no período imprescrito; quanto aos recursos das reclamadas, deu-lhes parcial provimento para excluir a condenação ao pagamento de reflexos do adicional de periculosidade, provendo ainda o recurso da primeira ré para determinar que, na fase da execução, seja oportunizada às partes a possibilidade de apresentar suas impugnações aos cálculos de liquidação, restando afastada eventual preclusão, no particular; acresceu à condenação R$20.000,00, ficando as custas acrescidas de R$400,00; declarou, para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, que as verbas objeto de condenação, nesta Instância, têm natureza salarial, exceto reflexos em FGTS+40% e férias indenizadas, bem como, respeitados os termos da CCT, abono convencional de férias, cesta básica convencional e multa convencional.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2024. GERALDO ALVES DA SILVA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA RORSum 0010330-94.2024.5.03.0070
13/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: ORLANDO BRAGA E OUTROS (2)
RECORRIDO: RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESDECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento aos apelos, sendo, ao recurso do autor para condenar as rés ao pagamento, na forma fixada na sentença e pelo período imprescrito, das diferenças salariais referentes à aplicação dos reajustes salariais convencionais, e reflexos em férias+1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS+40%, bem como do abono de férias previstos nas CCT, nos termos ali fixados, e, ainda, dos valores relativos à cesta básica mensal, previstos na cláusula respectiva, observados os termos traçados em CCT; por fim, da multa convencional de 2 dias de salário, por CCT vigente no período imprescrito; quanto aos recursos das reclamadas, deu-lhes parcial provimento para excluir a condenação ao pagamento de reflexos do adicional de periculosidade, provendo ainda o recurso da primeira ré para determinar que, na fase da execução, seja oportunizada às partes a possibilidade de apresentar suas impugnações aos cálculos de liquidação, restando afastada eventual preclusão, no particular; acresceu à condenação R$20.000,00, ficando as custas acrescidas de R$400,00; declarou, para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, que as verbas objeto de condenação, nesta Instância, têm natureza salarial, exceto reflexos em FGTS+40% e férias indenizadas, bem como, respeitados os termos da CCT, abono convencional de férias, cesta básica convencional e multa convencional.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2024. GERALDO ALVES DA SILVA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA RORSum 0010330-94.2024.5.03.0070
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
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01/07/2024, 00:00
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17/06/2024, 00:00
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17/06/2024, 00:00
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14/06/2024, 00:00
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14/06/2024, 00:00
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04/06/2024, 00:00
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04/06/2024, 00:00
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23/05/2024, 00:00
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23/05/2024, 00:00
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15/05/2024, 00:00
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