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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
02/10/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
30/09/2025, 15:13
Petição
11/08/2025, 19:02
Redistribuição (incompetência; sorteio)
04/08/2025, 08:41
Mero expediente
25/06/2025, 19:09
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02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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10/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
06/02/2025, 14:53
Recebimento
21/11/2024, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
- ALEXIS VEAS ITURRIAGA
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
- ALEXIS VEAS ITURRIAGA
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
- ALEXIS VEAS ITURRIAGA
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
- ALEXIS VEAS ITURRIAGA
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXIS VEAS ITURRIAGA
EXECUTADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a774c6 proferido nos autos. DESPACHOVistos.Protestos registrados.Aguarde-se o término do prazo em curso para retorno dos autos ao Eg. TRT.Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 16 de agosto de 2024. SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010818-29.2023.5.03.0185
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXIS VEAS ITURRIAGA
EXECUTADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a774c6 proferido nos autos. DESPACHOVistos.Protestos registrados.Aguarde-se o término do prazo em curso para retorno dos autos ao Eg. TRT.Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 16 de agosto de 2024. SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010818-29.2023.5.03.0185
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALEXIS VEAS ITURRIAGA
EXECUTADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5fa804 proferida nos autos. DECISÃOVistos.Por meio da manifestação de ID fb4b515, a executada pretende "chamar o feito à ordem", a fim de que o autor seja intimado para devolver os valores prematuramente liberados, sustentando, resumidamente, que o valor do débito incontroverso registrado no corpo de seu agravo de petição decorre de erro material.Intimado, o exequente rechaçou veementemente a pretensão da ré e requereu a aplicação de multa por litigância de má fé.Pois bem.Verifico que, em seu agravo de petição interposto sob o ID 6da93fd, a executada expressamente reconheceu o débito de R$20.682,54, nos seguintes termos:Outrossim, a Agravante informa que entende como devidos os seus cálculos de liquidação que seguem em anexo, no importe total de R$ 20.682,54, atualizado até 31/07/2024. Logo, os valores controversos totalizam a quantia de R$ 168.025,82.Os cálculos de liquidação de ID 9c4e5bc, que acompanharam o agravo de petição interposto pela ré, apuraram o débito expressamente reconhecido no corpo do recurso.Via de consequência, o exequente, por meio de petição datada de 19/07/2024, requereu a liberação dos valores reconhecidos como devidos pela ré, pretensão que foi deferida pela decisão de ID 4d4a4c8 (22/07/2024), de que foram regularmente intimadas as partes.De fato, como corretamente apontado pela parte exequente, causa estranheza a alegação da executada, ao afirmar que o débito reconhecido é, na verdade, erro material. Isso porque, além de delimitar expressamente os valores incontroversos e os controvertidos os no corpo do agravo de petição, a executada juntou cálculos no ID 9c4d5bc, ratificando o quantum registrado no recurso.Diante de tais fatos, entendo que, de maneira diversa do alegado, a reclamada não incorreu em erro material, mas sim pretende "rever" o reconhecimento anteriormente trazido aos autos.Por não vislumbrar qualquer irregularidade no procedimento adotado para a liberação do débito outrora reconhecido pela executada, à vista da discordância do autor,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010818-29.2023.5.03.0185 INDEFIRO a pretensão apresentada pela ré na manifestação de ID fb4b515. Lado outro, não é crível que a executada tenha apresentado a manifestação por má fé processual. Por não se amoldar às hipóteses do art. 793-B, da CLT, indefiro a aplicação de multa requerida pelo exequente.Intimem-se.Decorrido o prazo legal, retornem à instância superior para julgamento dos agravos de petição interpostos. BELO HORIZONTE/MG, 07 de agosto de 2024. SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER Juíza Titular de Vara do Trabalho
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALEXIS VEAS ITURRIAGA
EXECUTADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5fa804 proferida nos autos. DECISÃOVistos.Por meio da manifestação de ID fb4b515, a executada pretende "chamar o feito à ordem", a fim de que o autor seja intimado para devolver os valores prematuramente liberados, sustentando, resumidamente, que o valor do débito incontroverso registrado no corpo de seu agravo de petição decorre de erro material.Intimado, o exequente rechaçou veementemente a pretensão da ré e requereu a aplicação de multa por litigância de má fé.Pois bem.Verifico que, em seu agravo de petição interposto sob o ID 6da93fd, a executada expressamente reconheceu o débito de R$20.682,54, nos seguintes termos:Outrossim, a Agravante informa que entende como devidos os seus cálculos de liquidação que seguem em anexo, no importe total de R$ 20.682,54, atualizado até 31/07/2024. Logo, os valores controversos totalizam a quantia de R$ 168.025,82.Os cálculos de liquidação de ID 9c4e5bc, que acompanharam o agravo de petição interposto pela ré, apuraram o débito expressamente reconhecido no corpo do recurso.Via de consequência, o exequente, por meio de petição datada de 19/07/2024, requereu a liberação dos valores reconhecidos como devidos pela ré, pretensão que foi deferida pela decisão de ID 4d4a4c8 (22/07/2024), de que foram regularmente intimadas as partes.De fato, como corretamente apontado pela parte exequente, causa estranheza a alegação da executada, ao afirmar que o débito reconhecido é, na verdade, erro material. Isso porque, além de delimitar expressamente os valores incontroversos e os controvertidos os no corpo do agravo de petição, a executada juntou cálculos no ID 9c4d5bc, ratificando o quantum registrado no recurso.Diante de tais fatos, entendo que, de maneira diversa do alegado, a reclamada não incorreu em erro material, mas sim pretende "rever" o reconhecimento anteriormente trazido aos autos.Por não vislumbrar qualquer irregularidade no procedimento adotado para a liberação do débito outrora reconhecido pela executada, à vista da discordância do autor,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010818-29.2023.5.03.0185 INDEFIRO a pretensão apresentada pela ré na manifestação de ID fb4b515. Lado outro, não é crível que a executada tenha apresentado a manifestação por má fé processual. Por não se amoldar às hipóteses do art. 793-B, da CLT, indefiro a aplicação de multa requerida pelo exequente.Intimem-se.Decorrido o prazo legal, retornem à instância superior para julgamento dos agravos de petição interpostos. BELO HORIZONTE/MG, 07 de agosto de 2024. SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER Juíza Titular de Vara do Trabalho
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXIS VEAS ITURRIAGA
EXECUTADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce53d8c proferido nos autos. DESPACHOVistos.Dê-se vista ao autor, pelo prazo de 05 dias, das alegações e pretensões deduzidas pela ré na petição de ID fb4b515.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.Oportunamente, os autos deverão ser devolvidos eo Eg. TRT para julgamento dos recursos interpostos. BELO HORIZONTE/MG, 05 de agosto de 2024. SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010818-29.2023.5.03.0185
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXIS VEAS ITURRIAGA
EXECUTADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce53d8c proferido nos autos. DESPACHOVistos.Dê-se vista ao autor, pelo prazo de 05 dias, das alegações e pretensões deduzidas pela ré na petição de ID fb4b515.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.Oportunamente, os autos deverão ser devolvidos eo Eg. TRT para julgamento dos recursos interpostos. BELO HORIZONTE/MG, 05 de agosto de 2024. SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010818-29.2023.5.03.0185
06/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.