Publicacao/Comunicacao
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13/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
11/06/2025, 11:44
Mero expediente
02/06/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2025, 00:00
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24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 19:00
Recebimento
14/02/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA NICHELE LTDA
- ELCIO CESAR ELIAS
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA NICHELE LTDA
- ELCIO CESAR ELIAS
31/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA NICHELE LTDA
- ELCIO CESAR ELIAS
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA NICHELE LTDA
- ELCIO CESAR ELIAS
17/12/2024, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ELCIO CESAR ELIAS
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02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001197-88.2023.5.09.0654 RECLAMANTE: ELCIO CESAR ELIAS RECLAMADO: TRANSPORTADORA NICHELE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d9c06 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. GABRIELLA JOSLIN DE ALMEIDA FAKER RIBEIRO Servidor DESPACHO 1. O Recurso Ordinário de ID. a8abfb5 (autor) foi apresentado tempestivamente e por procurador habilitado, motivo pelo qual resta admitido pelo Juízo. 2. O Recurso Ordinário de ID. 8ab15ef (réu) foi apresentado tempestivamente, por procurador habilitado e está acompanhado do comprovante de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, motivo pelo qual resta admitido pelo Juízo. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários interpostos, querendo, no prazo legal. 4. Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 9ª. Região. ARAUCARIA/PR, 16 de agosto de 2024. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta
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24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 19:00
Recebimento
14/02/2025, 11:32
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA NICHELE LTDA
- ELCIO CESAR ELIAS
31/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA NICHELE LTDA
- ELCIO CESAR ELIAS
31/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA NICHELE LTDA
- ELCIO CESAR ELIAS
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA NICHELE LTDA
- ELCIO CESAR ELIAS
17/12/2024, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ELCIO CESAR ELIAS
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02/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001197-88.2023.5.09.0654 RECLAMANTE: ELCIO CESAR ELIAS RECLAMADO: TRANSPORTADORA NICHELE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d9c06 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. GABRIELLA JOSLIN DE ALMEIDA FAKER RIBEIRO Servidor DESPACHO 1. O Recurso Ordinário de ID. a8abfb5 (autor) foi apresentado tempestivamente e por procurador habilitado, motivo pelo qual resta admitido pelo Juízo. 2. O Recurso Ordinário de ID. 8ab15ef (réu) foi apresentado tempestivamente, por procurador habilitado e está acompanhado do comprovante de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, motivo pelo qual resta admitido pelo Juízo. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários interpostos, querendo, no prazo legal. 4. Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 9ª. Região. ARAUCARIA/PR, 16 de agosto de 2024. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta
19/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001197-88.2023.5.09.0654 RECLAMANTE: ELCIO CESAR ELIAS RECLAMADO: TRANSPORTADORA NICHELE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d9c06 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. GABRIELLA JOSLIN DE ALMEIDA FAKER RIBEIRO Servidor DESPACHO 1. O Recurso Ordinário de ID. a8abfb5 (autor) foi apresentado tempestivamente e por procurador habilitado, motivo pelo qual resta admitido pelo Juízo. 2. O Recurso Ordinário de ID. 8ab15ef (réu) foi apresentado tempestivamente, por procurador habilitado e está acompanhado do comprovante de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, motivo pelo qual resta admitido pelo Juízo. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários interpostos, querendo, no prazo legal. 4. Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 9ª. Região. ARAUCARIA/PR, 16 de agosto de 2024. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta
19/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001197-88.2023.5.09.0654 RECLAMANTE: ELCIO CESAR ELIAS RECLAMADO: TRANSPORTADORA NICHELE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f59d09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração, eis que tempestivos e regularmente opostos, para, no mérito, acolhê-los, nos termos da fundamentação, sanando as omissão acima reconhecida. Desta decisão as partes, através de seus advogados, deverão ser intimadas. Nada mais. JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001197-88.2023.5.09.0654 RECLAMANTE: ELCIO CESAR ELIAS RECLAMADO: TRANSPORTADORA NICHELE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f59d09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração, eis que tempestivos e regularmente opostos, para, no mérito, acolhê-los, nos termos da fundamentação, sanando as omissão acima reconhecida. Desta decisão as partes, através de seus advogados, deverão ser intimadas. Nada mais. JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.