Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSON WIECK
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN DE FATIMA FERREIRA
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN DE FATIMA FERREIRA
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300880800000069553856?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSON WIECK
02/04/2025, 00:00
Não-Provimento
25/03/2025, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300880800000069553856?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSON WIECK
02/04/2025, 00:00
Não-Provimento
25/03/2025, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300880800000069553856?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24090400300301000000070098223?instancia=2
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24082900300236900000069946682?instancia=2
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0002184-03.2015.5.09.0009 RECLAMANTE: MIRIAN DE FATIMA FERREIRA RECLAMADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bb34cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho EM RAZÃO DA PETIÇÃO. GILBERTO ALEXANDRE HANSEN Servidor DECISÃO I - Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pelo réu. Processe-se. II - Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. III - Após a juntada da contraminuta ou o decurso do correspondente prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. CURITIBA/PR, 16 de agosto de 2024. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0002184-03.2015.5.09.0009 RECLAMANTE: MIRIAN DE FATIMA FERREIRA RECLAMADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b68bac9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho EM RAZÃO DA PETIÇÃO. GILBERTO ALEXANDRE HANSEN Servidor DECISÃO I - Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pelo réu. Processe-se. II - Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. III - Após a juntada da contraminuta ou o decurso do correspondente prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. CURITIBA/PR, 14 de agosto de 2024. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0002184-03.2015.5.09.0009 RECLAMANTE: MIRIAN DE FATIMA FERREIRA RECLAMADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aab9b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelos motivos expostos, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba resolve julgar procedente o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos da fundamentação. Custas indevidas na espécie incidental. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a fase de cumprimento contra os sócios inclusos mediante pesquisa CNIB, ante a ineficácia da penhora de ativos financeiros. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0002184-03.2015.5.09.0009 RECLAMANTE: MIRIAN DE FATIMA FERREIRA RECLAMADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aab9b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelos motivos expostos, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba resolve julgar procedente o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos da fundamentação. Custas indevidas na espécie incidental. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a fase de cumprimento contra os sócios inclusos mediante pesquisa CNIB, ante a ineficácia da penhora de ativos financeiros. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.