Publicacao/Comunicacao
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31/03/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
28/03/2025, 17:01
Mero expediente
17/03/2025, 15:39
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: RUTH LEIA SANTOS ROCHA DA SILVA E OUTROS (1)
RECORRIDO: RUTH LEIA SANTOS ROCHA DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA:"HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO E/OU REDUÇÃO - DESCABIMENTO. Quanto ao percentual de honorários estipulado na r. sentença de origem, nada a reformar, tendo em vista que, via de regra, cabe ao Juízo que dirigiu o processo fixar o valor que entender pertinente, pois é ele quem melhor pode avaliar o trabalho do defensor." DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 24 de julho de 2024, à unanimidade, em conhecer os recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela reclamada; no mérito, sem divergência, em negar provimento ao recurso da reclamada, e, em dar provimento parcial ao recurso da reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial."Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça ROT 0011057-22.2023.5.03.0027
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: RUTH LEIA SANTOS ROCHA DA SILVA E OUTROS (1)
RECORRIDO: RUTH LEIA SANTOS ROCHA DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA:"HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO E/OU REDUÇÃO - DESCABIMENTO. Quanto ao percentual de honorários estipulado na r. sentença de origem, nada a reformar, tendo em vista que, via de regra, cabe ao Juízo que dirigiu o processo fixar o valor que entender pertinente, pois é ele quem melhor pode avaliar o trabalho do defensor." DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 24 de julho de 2024, à unanimidade, em conhecer os recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela reclamada; no mérito, sem divergência, em negar provimento ao recurso da reclamada, e, em dar provimento parcial ao recurso da reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial."Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça ROT 0011057-22.2023.5.03.0027