Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CESAR BENAGLIA
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE LIMA PINTO
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE LIMA PINTO
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- PAULO CESAR BENAGLIA
- EDELVEIS LAZARIM BENAGLIA
- MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE LIMA PINTO
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- PAULO CESAR BENAGLIA
- EDELVEIS LAZARIM BENAGLIA
- MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE LIMA PINTO
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- PAULO CESAR BENAGLIA
- EDELVEIS LAZARIM BENAGLIA
- MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA
17/06/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CESAR BENAGLIA
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA
26/03/2026, 00:00
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE LIMA PINTO
26/03/2026, 00:00
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21/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE LIMA PINTO
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- PAULO CESAR BENAGLIA
- EDELVEIS LAZARIM BENAGLIA
- MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA
05/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE LIMA PINTO
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- PAULO CESAR BENAGLIA
- EDELVEIS LAZARIM BENAGLIA
- MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA
23/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE LIMA PINTO
17/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- PAULO CESAR BENAGLIA
- EDELVEIS LAZARIM BENAGLIA
- MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA
17/06/2025, 00:00
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02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE LIMA PINTO
21/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- PAULO CESAR BENAGLIA
- EDELVEIS LAZARIM BENAGLIA
- MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA
21/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/05/2025, 14:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 14:00
Trânsito em julgado
19/05/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 03:43
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE LIMA PINTO
Publicacao/Comunicacao
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14/04/2025, 00:00
Negação de Seguimento
11/04/2025, 18:24
Redistribuição (sorteio; incompetência)
10/04/2025, 13:16
Mero expediente
25/03/2025, 15:20
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24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
20/02/2025, 07:40
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Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE LIMA PINTO
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30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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30/09/2024, 00:00
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25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE LIMA PINTO
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- PAULO CESAR BENAGLIA
- EDELVEIS LAZARIM BENAGLIA
- MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0244900-94.2009.5.12.0039 RECLAMANTE: MAURO DE LIMA PINTO RECLAMADO: MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b3db0 proferida nos autos. DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA1. RELATÓRIOMAURO DE LIMA PINTO, exequente, devidamente qualificado nos autos, pelas razões expostas na petição de ID d479fe9, pretende o redirecionamento da execução em desfavor de KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 30.197.702/0001-78, pessoa jurídica alegadamente sob gestão/direção do executado PAULO CESAR BENAGLIA.Conquanto citada (ID 896b969), não houve manifestação da interessada.Vieram os autos conclusos para julgamento.2. MÉRITOTrata-se de requerimento para inclusão da pessoa jurídica KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI no polo passivo, sob alegação de que o executado PAULO CESAR BENAGLIA seria o verdadeiro administrador do empreendimento.Da análise do instrumento procuratório juntado no ID 5f7091c, verifico que a empresa suscitada concedeu ao executado Paulo amplos poderes de gestão, fato o qual constitui indício de utilização da referida pessoa jurídica como meio de realocar capital e, consequentemente, de fraudar eventuais credores, incluindo os trabalhistas. Da mesma forma, o exequente logrou êxito em comprovar que Mariah Ribeiro Benaglia, titular formal da empresa, é filha do executado, e que possui domicílio no Estado da Paraíba, conforme documentos ID e52817e e ID 2ce1202. Por outro lado, conquanto devidamente notificada para manifestação acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e da sua eventual inclusão e responsabilização pelo débito exequendo, registro que a suscitada deixou transcorrer o prazo legal in albis, fato que impõe as penas de revelia e confissão ficta no tocante às alegações dos exequentes, bem como sinaliza concordância tácita com a sua inclusão no polo passivo desta demanda, assim como ao redirecionamento da execução em seu desfavor.Acerca do tema, entendo que o descumprimento da legislação trabalhista, por si só, autoriza a extensão da responsabilidade aos sócios ou a outras pessoas jurídicas por eles constituídas, inclusive quando atuam de forma oculta, conforme teleologia do artigo 10-A da CLT.Ademais, entendo também que a inobservância das normas celetistas ainda caracteriza desvio de finalidade da sociedade, mormente no caso presente, onde os fatos indicam para a criação de nova pessoa jurídica visando à realocação de capital e à fraude aos credores, constituindo flagrante abuso da pessoa jurídica e autorizando, portanto, a desconsideração da personalidade, nos termos do art. 50 do Código Civil, inclusive na modalidade inversa.DESTARTE, ante a inexistência de patrimônio da executada original, da regra prevista no art. 10-A da CLT, do constatado desvio de finalidade da pessoa jurídica, da demonstrada atuação do executado PAULO CESAR BENAGLIA na condição de sócio oculto e, bem como, da inexistência de defesa ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ACOLHO O INCIDENTE para reconhecer a extensão da responsabilidade pelos débitos em execução a JCA COLOCAÇÃO DE PISOS LTDA, CNPJ 37.543.861/0001-26.3. DISPOSITIVOAnte o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos autos da ação movida por MAURO DE LIMA PINTO em face de MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA e outros, para incluir, de forma definitiva, a pessoa jurídica KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 30.197.702/0001-78 no polo passivo desta demanda, nos termos da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos.Incidente isentos de custas, ante a falta de amparo legal.Intimem-se.Com o trânsito em julgado desta Sentença, cite-se a empresa ora incluída para pagamento, na forma da lei.Nada mais. BLUMENAU/SC, 06 de agosto de 2024. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0244900-94.2009.5.12.0039 RECLAMANTE: MAURO DE LIMA PINTO RECLAMADO: MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b3db0 proferida nos autos. DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA1. RELATÓRIOMAURO DE LIMA PINTO, exequente, devidamente qualificado nos autos, pelas razões expostas na petição de ID d479fe9, pretende o redirecionamento da execução em desfavor de KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 30.197.702/0001-78, pessoa jurídica alegadamente sob gestão/direção do executado PAULO CESAR BENAGLIA.Conquanto citada (ID 896b969), não houve manifestação da interessada.Vieram os autos conclusos para julgamento.2. MÉRITOTrata-se de requerimento para inclusão da pessoa jurídica KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI no polo passivo, sob alegação de que o executado PAULO CESAR BENAGLIA seria o verdadeiro administrador do empreendimento.Da análise do instrumento procuratório juntado no ID 5f7091c, verifico que a empresa suscitada concedeu ao executado Paulo amplos poderes de gestão, fato o qual constitui indício de utilização da referida pessoa jurídica como meio de realocar capital e, consequentemente, de fraudar eventuais credores, incluindo os trabalhistas. Da mesma forma, o exequente logrou êxito em comprovar que Mariah Ribeiro Benaglia, titular formal da empresa, é filha do executado, e que possui domicílio no Estado da Paraíba, conforme documentos ID e52817e e ID 2ce1202. Por outro lado, conquanto devidamente notificada para manifestação acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e da sua eventual inclusão e responsabilização pelo débito exequendo, registro que a suscitada deixou transcorrer o prazo legal in albis, fato que impõe as penas de revelia e confissão ficta no tocante às alegações dos exequentes, bem como sinaliza concordância tácita com a sua inclusão no polo passivo desta demanda, assim como ao redirecionamento da execução em seu desfavor.Acerca do tema, entendo que o descumprimento da legislação trabalhista, por si só, autoriza a extensão da responsabilidade aos sócios ou a outras pessoas jurídicas por eles constituídas, inclusive quando atuam de forma oculta, conforme teleologia do artigo 10-A da CLT.Ademais, entendo também que a inobservância das normas celetistas ainda caracteriza desvio de finalidade da sociedade, mormente no caso presente, onde os fatos indicam para a criação de nova pessoa jurídica visando à realocação de capital e à fraude aos credores, constituindo flagrante abuso da pessoa jurídica e autorizando, portanto, a desconsideração da personalidade, nos termos do art. 50 do Código Civil, inclusive na modalidade inversa.DESTARTE, ante a inexistência de patrimônio da executada original, da regra prevista no art. 10-A da CLT, do constatado desvio de finalidade da pessoa jurídica, da demonstrada atuação do executado PAULO CESAR BENAGLIA na condição de sócio oculto e, bem como, da inexistência de defesa ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ACOLHO O INCIDENTE para reconhecer a extensão da responsabilidade pelos débitos em execução a JCA COLOCAÇÃO DE PISOS LTDA, CNPJ 37.543.861/0001-26.3. DISPOSITIVOAnte o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos autos da ação movida por MAURO DE LIMA PINTO em face de MONTECRISTO COMERCIO DE MAQUINAS DE BORDAR LTDA e outros, para incluir, de forma definitiva, a pessoa jurídica KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 30.197.702/0001-78 no polo passivo desta demanda, nos termos da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos.Incidente isentos de custas, ante a falta de amparo legal.Intimem-se.Com o trânsito em julgado desta Sentença, cite-se a empresa ora incluída para pagamento, na forma da lei.Nada mais. BLUMENAU/SC, 06 de agosto de 2024. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)