Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GCK SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS EM CONDOMINIO LTDA - ME
09/03/2026, 00:00
Não-Provimento
03/03/2026, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 23/02/2026 e encerramento 02/03/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-RR - 1840-74.2014.5.02.0066 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GCK SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS EM CONDOMINIO LTDA - ME
09/03/2026, 00:00
Não-Provimento
03/03/2026, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 23/02/2026 e encerramento 02/03/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-RR - 1840-74.2014.5.02.0066 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900302901300000115069784?instancia=3
01/09/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
28/08/2025, 19:19
Mero expediente
27/08/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300867500000076086100?instancia=3
02/06/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/03/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GCK SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS EM CONDOMINIO LTDA - ME
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24090400300234500000240865760?instancia=2
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001840-74.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: VALDETE ANDRADE SANTOS RECLAMADO: GCK SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS EM CONDOMINIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f9982 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixo.ANDREIA CAVALCANTE DE MELO
Vistos, etc.Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo(a) reclamante, notadamente tempestividade e representação processual regular, recebo, no efeito devolutivo, o apelo. Processe-se.Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Intime(m)-se.Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. VALERIA NICOLAU SANCHEZ Juíza do Trabalho Titular
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001840-74.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: VALDETE ANDRADE SANTOS RECLAMADO: GCK SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS EM CONDOMINIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f9982 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixo.ANDREIA CAVALCANTE DE MELO
Vistos, etc.Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo(a) reclamante, notadamente tempestividade e representação processual regular, recebo, no efeito devolutivo, o apelo. Processe-se.Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Intime(m)-se.Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. VALERIA NICOLAU SANCHEZ Juíza do Trabalho Titular
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0151600-49.2004.5.02.0066.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001840-74.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: VALDETE ANDRADE SANTOS RECLAMADO: GCK SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS EM CONDOMINIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c6776 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, 09 de agosto de 2024.MAXIMILIANO MIGLIACCI
Vistos, etc.Considerando:o Poder Geral de Cautela atribuído a esta Magistrada;que a procuração juntada aos autos foi outorgada há mais de 10 anos;que a pandemia da COVID19 matou mais de 650 mil pessoas no País, sendo, aproximadamente, 174 mil no Estado de São Paulo;o disposto nos artigos 76, § 2º, I e 104, § 2º do CPC, in verbis:Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.(...)§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;(…)Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. Neste sentido, recente jurisprudência:1. Embora a antiguidade da procuração não invalide, em princípio, a representação processual, tampouco a capacidade postulatória do advogado, a exigência de nova procuração tem cabimento em situações excepcionais que justifiquem a cautela, como o grande lapso de tempo decorrido no curso do processo sem atuação do advogado, o número de autores e circunstâncias e peculiaridades do caso concreto que evidenciem a possibilidade de que o mandato já não subsista. (DESTAQUEI)(TRF4, AG 5013657-37.2021.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 11/11/2021)É O CASO DOS AUTOS.Registre-se que a última atuação do advogado neste processo foi em 02/05/2022, conforme Id 983bfcd.Ainda, tal situação atrai a aplicação do disposto na Súmula nº 383 do TST, com redação atualizada em decorrência do CPC/2015, in verbis:RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso (grifei).II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015). Neste sentido, recente jurisprudência da 3ª Turma do TRT da 2ª Região:INSTRUMENTO DE MANDATO ATUALIZADO. NECESSIDADE. A procuração encartada aos autos foi firmada há mais de 18 anos e a determinação de juntada de procuração atual insere-se no poder do Magistrado de conduzir livremente o processo (CLT, art. 765), no princípio do livre convencimento (CPC, art. 371) e no poder-dever geral de cautela do Juízo. No caso, recusando-se o patrono a apresentar instrumento atual, a despeito do princípio da boa-fé processual, mantém-se a decisão de origem. (TRT da 2ª Região; ; Data: 20-04-2023; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 4 - 03ª Turma; Relator(a): PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA)Assim, DETERMINO ao advogado do(a) autor(a) que providencie, em 10 (dez) dias, a juntada de procuração atualizada, sob pena de preclusão e de não conhecimento do recurso.Intime-se.Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. VALERIA NICOLAU SANCHEZ Juíza do Trabalho Titular
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.