Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- EDERSON DE JESUS ANSELMO
28/11/2025, 00:00
Provimento em Parte
26/11/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25060400302303200000095079131?instancia=3
05/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
03/06/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25030100302321500000072111958?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EDERSON DE JESUS ANSELMO
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: EDERSON DE JESUS ANSELMO
AGRAVADO: BRASCOR MOVEIS EIRELI - ME E OUTROS (2)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO AP 0000844-83.2014.5.12.0006
Vistos, etc.Discute-se nos presentes autos a possibilidade de penhora de proporção dos rendimentos dos executados pessoas físicas dispostos no inc. IV do art. 833 do CPC para o pagamento de créditos trabalhistas. A matéria é objeto do IRDR 000744-97.2024.5.12.0000, Tema 25, que foi admitido na sessão plenária do dia 24-06-2024, com determinação de sobrestamento dos processos em segunda instância, após publicação da decisão monocrática do Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto no dia 04-07-2024. Transcrevo o teor do tema: "Definir se a exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (penhora para pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar oriundos de ação trabalhista."Nesse contexto, deve ficar sobrestado o presente feito até a decisão definitiva do referido IRDR.Intimem-se.FLORIANOPOLIS/SC, 05 de agosto de 2024.MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMOJuíza do Trabalho Convocada FLORIANOPOLIS/SC, 05 de agosto de 2024.LUIZ FERNANDO VENANCIODiretor de Secretaria
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: EDERSON DE JESUS ANSELMO
AGRAVADO: BRASCOR MOVEIS EIRELI - ME E OUTROS (2)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO AP 0000844-83.2014.5.12.0006
Vistos, etc.Discute-se nos presentes autos a possibilidade de penhora de proporção dos rendimentos dos executados pessoas físicas dispostos no inc. IV do art. 833 do CPC para o pagamento de créditos trabalhistas. A matéria é objeto do IRDR 000744-97.2024.5.12.0000, Tema 25, que foi admitido na sessão plenária do dia 24-06-2024, com determinação de sobrestamento dos processos em segunda instância, após publicação da decisão monocrática do Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto no dia 04-07-2024. Transcrevo o teor do tema: "Definir se a exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (penhora para pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar oriundos de ação trabalhista."Nesse contexto, deve ficar sobrestado o presente feito até a decisão definitiva do referido IRDR.Intimem-se.FLORIANOPOLIS/SC, 05 de agosto de 2024.MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMOJuíza do Trabalho Convocada FLORIANOPOLIS/SC, 05 de agosto de 2024.LUIZ FERNANDO VENANCIODiretor de Secretaria
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: EDERSON DE JESUS ANSELMO
AGRAVADO: BRASCOR MOVEIS EIRELI - ME E OUTROS (2)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO AP 0000844-83.2014.5.12.0006
Vistos, etc.Discute-se nos presentes autos a possibilidade de penhora de proporção dos rendimentos dos executados pessoas físicas dispostos no inc. IV do art. 833 do CPC para o pagamento de créditos trabalhistas. A matéria é objeto do IRDR 000744-97.2024.5.12.0000, Tema 25, que foi admitido na sessão plenária do dia 24-06-2024, com determinação de sobrestamento dos processos em segunda instância, após publicação da decisão monocrática do Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto no dia 04-07-2024. Transcrevo o teor do tema: "Definir se a exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (penhora para pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar oriundos de ação trabalhista."Nesse contexto, deve ficar sobrestado o presente feito até a decisão definitiva do referido IRDR.Intimem-se.FLORIANOPOLIS/SC, 05 de agosto de 2024.MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMOJuíza do Trabalho Convocada FLORIANOPOLIS/SC, 05 de agosto de 2024.LUIZ FERNANDO VENANCIODiretor de Secretaria
06/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
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AGRAVANTE: EDERSON DE JESUS ANSELMO
AGRAVADO: BRASCOR MOVEIS EIRELI - ME E OUTROS (2)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO AP 0000844-83.2014.5.12.0006
Vistos, etc.Discute-se nos presentes autos a possibilidade de penhora de proporção dos rendimentos dos executados pessoas físicas dispostos no inc. IV do art. 833 do CPC para o pagamento de créditos trabalhistas. A matéria é objeto do IRDR 000744-97.2024.5.12.0000, Tema 25, que foi admitido na sessão plenária do dia 24-06-2024, com determinação de sobrestamento dos processos em segunda instância, após publicação da decisão monocrática do Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto no dia 04-07-2024. Transcrevo o teor do tema: "Definir se a exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (penhora para pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar oriundos de ação trabalhista."Nesse contexto, deve ficar sobrestado o presente feito até a decisão definitiva do referido IRDR.Intimem-se.FLORIANOPOLIS/SC, 05 de agosto de 2024.MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMOJuíza do Trabalho Convocada FLORIANOPOLIS/SC, 05 de agosto de 2024.LUIZ FERNANDO VENANCIODiretor de Secretaria
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.