Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE - ME
02/06/2025, 00:00
Não-Provimento
14/05/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sétima Sessão Extraordinária da Quinta Turma, a realizar-se no dia 14/5/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr5. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Extraordinária da Quinta Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo Ag-AIRR - 742-19.2022.5.06.0145 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO BRENO MEDEIROS. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE - ME
03/12/2024, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
18/11/2024, 12:52
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24111500300315100000057756366?instancia=3
18/11/2024, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/11/2024, 09:38
Mero expediente
12/11/2024, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24103000300455600000055306134?instancia=3
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE - ME
07/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA
- KLEBER SILVA MAGALHAES
- A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE - ME
20/09/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE - ME E OUTROS (1)
RECORRIDO: KLEBER SILVA MAGALHAES E OUTROS (2) INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu.EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA. TRANSPORTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inaplicável ao caso o teor da Súmula nº 331, IV, do C. TST, eis que, o que emerge dos autos é um contrato firmado entre as demandadas de natureza civil, cujo objeto é o transporte de cargas, nos termos da Lei nº 11442/07, não havendo intermediação de mão de obra, o que afasta a hipótese de terceirização de serviços, motivo pelo qual não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso provido. RECIFE/PE, 15 de agosto de 2024.MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDESDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: PAULO ALCANTARA ROT 0000742-19.2022.5.06.0145
16/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE - ME E OUTROS (1)
RECORRIDO: KLEBER SILVA MAGALHAES E OUTROS (2) INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE - ME[Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu.EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA. TRANSPORTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inaplicável ao caso o teor da Súmula nº 331, IV, do C. TST, eis que, o que emerge dos autos é um contrato firmado entre as demandadas de natureza civil, cujo objeto é o transporte de cargas, nos termos da Lei nº 11442/07, não havendo intermediação de mão de obra, o que afasta a hipótese de terceirização de serviços, motivo pelo qual não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso provido. RECIFE/PE, 15 de agosto de 2024.MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDESDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: PAULO ALCANTARA ROT 0000742-19.2022.5.06.0145
16/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE - ME E OUTROS (1)
RECORRIDO: KLEBER SILVA MAGALHAES E OUTROS (2) INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: KLEBER SILVA MAGALHAES[Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu.EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA. TRANSPORTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inaplicável ao caso o teor da Súmula nº 331, IV, do C. TST, eis que, o que emerge dos autos é um contrato firmado entre as demandadas de natureza civil, cujo objeto é o transporte de cargas, nos termos da Lei nº 11442/07, não havendo intermediação de mão de obra, o que afasta a hipótese de terceirização de serviços, motivo pelo qual não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso provido. RECIFE/PE, 15 de agosto de 2024.MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDESDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: PAULO ALCANTARA ROT 0000742-19.2022.5.06.0145
16/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
08/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
08/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.