Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PARCERIA CONSERVACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL DA SILVA XAVIER
02/06/2025, 00:00
Provimento
28/05/2025, 15:30
Petição
25/04/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 20/05/2025 e encerramento 27/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 14900-33.2008.5.03.0152 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
22/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
15/04/2025, 17:16
Publicação
15/04/2025, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 17:16
Recebimento
11/04/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300454800000063837357?instancia=3
20/01/2025, 00:00
Redistribuição
16/01/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24111900300426700000058091955?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PARCERIA CONSERVACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL DA SILVA XAVIER
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: SAMUEL DA SILVA XAVIER
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS (3) EMENTAAGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. Consideradas as peculiaridades do caso concreto, haja vista a possibilidade de a constrição inviabilizar o sustento digno do executado, deve incidir a regra geral da impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria.AcórdãoA Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, com ressalva de fundamentos da Exma. Desembargadora segunda votante; não incidem custas, conforme art. 7º, IV, da Instrução Normativa nº 1/2002 do TRT da 3ª Região. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto AP 0014900-33.2008.5.03.0152
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: SAMUEL DA SILVA XAVIER
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS (3) EMENTAAGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. Consideradas as peculiaridades do caso concreto, haja vista a possibilidade de a constrição inviabilizar o sustento digno do executado, deve incidir a regra geral da impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria.AcórdãoA Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, com ressalva de fundamentos da Exma. Desembargadora segunda votante; não incidem custas, conforme art. 7º, IV, da Instrução Normativa nº 1/2002 do TRT da 3ª Região. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto AP 0014900-33.2008.5.03.0152
12/08/2024, 00:00
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Intimação
AGRAVANTE: SAMUEL DA SILVA XAVIER
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS (3) EMENTAAGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. Consideradas as peculiaridades do caso concreto, haja vista a possibilidade de a constrição inviabilizar o sustento digno do executado, deve incidir a regra geral da impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria.AcórdãoA Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, com ressalva de fundamentos da Exma. Desembargadora segunda votante; não incidem custas, conforme art. 7º, IV, da Instrução Normativa nº 1/2002 do TRT da 3ª Região. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto AP 0014900-33.2008.5.03.0152
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: SAMUEL DA SILVA XAVIER
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS (3) EMENTAAGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. Consideradas as peculiaridades do caso concreto, haja vista a possibilidade de a constrição inviabilizar o sustento digno do executado, deve incidir a regra geral da impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria.AcórdãoA Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, com ressalva de fundamentos da Exma. Desembargadora segunda votante; não incidem custas, conforme art. 7º, IV, da Instrução Normativa nº 1/2002 do TRT da 3ª Região. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto AP 0014900-33.2008.5.03.0152
12/08/2024, 00:00
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INTIMAÇÃO - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
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INTIMAÇÃO - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
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INTIMAÇÃO - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.