Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: SANDRA REGINA BATISTA GRUHM ADVOGADO: DIOGO RASIA ESCOBAR
Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR: Fernanda Figueira Tonetto
Recorrido: SANTOS & ALVES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. ADVOGADO: MAURÍCIO ROGÉRIO SCHNEIDER GVPMGD/ DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário que impugna decisão desta Corte Superior a respeito da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, o qual se encontrava sobrestado aguardando o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Analisando os autos, verifica-se que a Vice-Presidência desta Corte, quando da conclusão do julgamento do RE 760931 e da fixação da tese jurídica de repercussão geral no Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa dos presentes autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, para o exercício de eventual juízo de retratação, no tocante ao único tema objeto do recurso extraordinário da Parte Recorrente - responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. O referido órgão fracionário deste Tribunal Superior do Trabalho exerceu o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, reformando o acórdão recorrido, conforme pleiteado nas razões do recurso extraordinário da Parte Recorrente. Assim, revela-se patente a superveniente perda do objeto do recurso extraordinário. Pelo exposto, indefiro o processamento do recurso extraordinário, ante a perda superveniente de objeto, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, sem manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 30 de maio de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
02/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 19:39
Confirmada
12/04/2021, 11:49
Expedida/certificada
09/04/2021, 09:20
Publicação
09/04/2021, 07:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (proibição de acesso ou frequência a determinados lugares)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: SANDRA REGINA BATISTA GRUHM ADVOGADO: DIOGO RASIA ESCOBAR
Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR: Fernanda Figueira Tonetto
Recorrido: SANTOS & ALVES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. ADVOGADO: MAURÍCIO ROGÉRIO SCHNEIDER GVPMGD/ DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário que impugna decisão desta Corte Superior a respeito da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, o qual se encontrava sobrestado aguardando o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Analisando os autos, verifica-se que a Vice-Presidência desta Corte, quando da conclusão do julgamento do RE 760931 e da fixação da tese jurídica de repercussão geral no Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa dos presentes autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, para o exercício de eventual juízo de retratação, no tocante ao único tema objeto do recurso extraordinário da Parte Recorrente - responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. O referido órgão fracionário deste Tribunal Superior do Trabalho exerceu o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, reformando o acórdão recorrido, conforme pleiteado nas razões do recurso extraordinário da Parte Recorrente. Assim, revela-se patente a superveniente perda do objeto do recurso extraordinário. Pelo exposto, indefiro o processamento do recurso extraordinário, ante a perda superveniente de objeto, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, sem manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 30 de maio de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
02/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 19:39
Confirmada
12/04/2021, 11:49
Expedida/certificada
09/04/2021, 09:20
Publicação
09/04/2021, 07:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (proibição de acesso ou frequência a determinados lugares)
08/04/2021, 19:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2021, 10:25
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 15:07
Remessa (outros motivos)
16/04/2020, 15:21
Confirmada
17/03/2020, 17:50
Expedida/certificada
16/03/2020, 17:25
Publicação
16/03/2020, 07:00
Sem Resolução de Mérito
11/03/2020, 09:00
Expedida/certificada
20/02/2020, 14:00
Inclusão em pauta
20/02/2020, 07:00
Publicação
19/02/2020, 19:00
Remessa (outros motivos)
14/02/2020, 13:02
Conclusão (para julgamento)
15/10/2019, 15:00
Confirmada
24/09/2019, 12:42
Expedida/certificada
23/09/2019, 14:23
Publicação
23/09/2019, 07:00
Outras Decisões
20/09/2019, 19:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2019, 16:25
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 18:49
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 18:03
Confirmada
30/11/2018, 17:00
Publicação
16/11/2018, 07:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (proibição de acesso ou frequência a determinados lugares)
14/11/2018, 19:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2018, 11:53
Conclusão (para despacho)
21/08/2018, 17:15
Remessa (outros motivos)
11/05/2018, 14:01
Publicação
25/10/2017, 07:00
Outras Decisões
24/10/2017, 19:00
Remessa (outros motivos)
23/10/2017, 15:57
Conclusão (para despacho)
20/09/2017, 15:51
Conclusão (para despacho)
04/03/2015, 14:18
Publicação
09/11/2012, 07:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (proibição de acesso ou frequência a determinados lugares)