Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 15/04/2025 e encerramento 28/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 10511-07.2022.5.18.0181 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 15/04/2025 e encerramento 28/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 10511-07.2022.5.18.0181 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
03/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
02/04/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 16:49
Mudança de Classe Processual
02/04/2025, 12:51
Provimento
02/04/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 25/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 1/4/2025. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Processo Ag-AIRR - 10511-07.2022.5.18.0181 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
28/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/02/2025, 15:30
Publicação
27/02/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 15:29
Recebimento
21/02/2025, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- W K MODA FASHION EIRELI
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEONILDA FERNANDES DO NASCIMENTO
13/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- W K MODA FASHION EIRELI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CIA. HERING
AGRAVADO: CLEONILDA FERNANDES DO NASCIMENTO E OUTROS (1) AIRR-0010511-07.2022.5.18.0181
AGRAVANTE: CIA. HERING
AGRAVADO: CLEONILDA FERNANDES DO NASCIMENTO e outros (1) CEJUSC/crbg DESPACHO1. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. 2. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC-TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), intimo as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 23/10/2024, às 10:30 (horário de Brasília); - Link: https://bit.ly/CejuscTST 3. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; c) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. 4. À SEGJUD para as providências cabíveis. 5. Publique-se. Brasília, 17 de outubro de 2024. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010511-07.2022.5.18.0181
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CIA. HERING
AGRAVADO: CLEONILDA FERNANDES DO NASCIMENTO E OUTROS (1) AIRR-0010511-07.2022.5.18.0181
AGRAVANTE: CIA. HERING
AGRAVADO: CLEONILDA FERNANDES DO NASCIMENTO e outros (1) CEJUSC/crbg DESPACHO1. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. 2. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC-TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), intimo as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 23/10/2024, às 10:30 (horário de Brasília); - Link: https://bit.ly/CejuscTST 3. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; c) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. 4. À SEGJUD para as providências cabíveis. 5. Publique-se. Brasília, 17 de outubro de 2024. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010511-07.2022.5.18.0181
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CIA. HERING
AGRAVADO: CLEONILDA FERNANDES DO NASCIMENTO E OUTROS (1) AIRR-0010511-07.2022.5.18.0181
AGRAVANTE: CIA. HERING
AGRAVADO: CLEONILDA FERNANDES DO NASCIMENTO e outros (1) CEJUSC/crbg DESPACHO1. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. 2. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC-TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), intimo as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 23/10/2024, às 10:30 (horário de Brasília); - Link: https://bit.ly/CejuscTST 3. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; c) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. 4. À SEGJUD para as providências cabíveis. 5. Publique-se. Brasília, 17 de outubro de 2024. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010511-07.2022.5.18.0181