Honorários AdvocatíciosRecurso de Revista com Agravo
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
27/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
DANIELA MONTANHA MANGANELLI BUENO
CPF
Autor
AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. E OUTRA
Reu
BR VIDA ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR S/S
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON
OAB/SP 140179·CPF·Representa: Autor
VITOR TEIXEIRA RIBEIRO
OAB/ES 20222·CPF·Representa: Autor
GLAUBER ARRIVABENE ALVES
OAB/ES 12730·CPF·Representa: Autor
CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE
OAB/PR 17523·CPF·Representa: Autor
JULIO CHRISTIAN LAURE
OAB/SP 155277·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
03/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s) e Recorrente(s): DANIELA MONTANHA MANGANELLI BUENO ADVOGADO: VITOR TEIXEIRA RIBEIRO ADVOGADO: GLAUBER ARRIVABENE ALVES ADVOGADO: ILCEU PEREIRA LIMA JÚNIOR Agravado(s) e Recorrido(s): AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. E OUTRA ADVOGADO: JÚLIO CHRISTIAN LAURE ADVOGADO: RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON ADVOGADO: JULIANA FERREIRA NAKAMOTO Agravado(s) e Recorrido(s): BR VIDA ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR S/S ADVOGADO: CÉSAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE GMALR/mla D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos ("Recurso de Revista. Contrato de prestação de serviços. "Pejotização". Reconhecimento da relação de emprego") está afetada ao Tribunal Pleno do TST (Tema nº 30 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), e o Relator determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quarta Turma até sobrevir decisão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST-IncJulgRREmbRep - 373-67.2017.5.17.0121. Publique-se. Brasília, 27 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator