Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): MSC CRUISES S.A. E OUTROS ADVOGADO: RENATA LINS AZI Agravado(s): EDUARDO CINESIO GOMES ADVOGADO: JOSÉ HILTON SILVEIRA DE LUCENA ADVOGADO: EDGAR SMITH NETO ADVOGADO: MARIA EDUARDA GOMES PEREIRA ADVOGADO: MARIANA ATALA TESTONI MCP/fpl D E S P A C H O O Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator do IRR nº 95 (IncJulgRREmbRep - 0010946-64.2023.5.03.0180), determinou a suspensão dos Recurso de Revista e Embargos que discutam a questão jurídica afetada: "Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional em águas brasileiras e internacionais?". Considerando a identidade da matéria tratada nestes autos com a versada no incidente afetado, determino a suspensão do presente feito até que sobrevenha decisão final sobre a questão. Após, aguardem os autos em Secretaria. Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora