Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravantes: INSPECAO DE ALIMENTOS HALAL LTDA - EPP E OUTRA ADVOGADO: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR Agravado(s): ABDALLA ELTAHIR ELGAK ADVOGADO: LEANDRO BRANDÃO SOUSA RAMOS MARINHO ADVOGADO: HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA Agravada: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO: CRISTIANO POPOV ZAMBIASI IGM/ms D E S P A C H O No caso, verifica-se que foi proferida decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista das Reclamadas (pág. 845). Após, não houve interposição de recurso. O Reclamante peticiona, narrando a tramitação do processo, renovando o direito às matérias vindicadas e pleiteiando seja dada preferência no julgamento do processo às págs. 853-862. Ora, verificando-se que não houve interposição de recurso, determino a remessa dos autos à Secretaria da 4ª Turma, para que proceda a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos à Origem. Publique-se. Brasília, 29 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator