Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: VIA S.A. Advogado: Daniel Battipaglia Sgai Agravada: ANA CAMILE SOUZA LIMA Advogado: Victor Maciel Brito Aguiar de Arruda Agravada: FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI IGM/ags D E S P A C H O Apresentada a renúncia de mandato pelo patrono da 1ª Reclamada (págs. 559-579), com a observância dos ditames legais, foi determinada a intimação da Agravada, via postal, para regularizar a representação processual. Contudo, a intimação não foi entregue ao destinatário pelos Correios por motivo de mudança de endereço (págs. 585-587). Considerando a ciência da renúncia do mandato pela Empresa (pág. 580), a inércia em regularizar sua representação processual e a ausência do cumprimento do dever legal de atualização do endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado e proceda à baixa dos autos à origem, afastando, desde logo, eventual alegação pela Parte de nulidade processual, nos termos do art. 796, "b", da CLT. Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: VIA S.A. Advogado: Daniel Battipaglia Sgai Agravada: ANA CAMILE SOUZA LIMA Advogado: Victor Maciel Brito Aguiar de Arruda Agravada: FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI IGM/ags D E S P A C H O Apresentada a renúncia de mandato pelo patrono da 1ª Reclamada (págs. 559-579), com a observância dos ditames legais, foi determinada a intimação da Agravada, via postal, para regularizar a representação processual. Contudo, a intimação não foi entregue ao destinatário pelos Correios por motivo de mudança de endereço (págs. 585-587). Considerando a ciência da renúncia do mandato pela Empresa (pág. 580), a inércia em regularizar sua representação processual e a ausência do cumprimento do dever legal de atualização do endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado e proceda à baixa dos autos à origem, afastando, desde logo, eventual alegação pela Parte de nulidade processual, nos termos do art. 796, "b", da CLT. Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator