Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
30/05/2025, 13:49
Petição
21/03/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25030100302321500000072111958?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
30/05/2025, 13:49
Petição
21/03/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25030100302321500000072111958?instancia=3
10/03/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
28/02/2025, 19:11
Mero expediente
25/02/2025, 13:01
Petição
17/12/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200301510600000061887435?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: JARBAS DAVID LEAL E OUTROS (2)
RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000473-79.2023.5.09.0009, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: HORAS EXTRAS DEVIDAS. INVALIDADES MATERIAIS DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E DO BANCO DE HORAS. Os cartões de ponto demonstram que era adotado acordo de compensação para eliminação do labor nos sábados e banco de horas. No caso, o banco de horas é materialmente inválido, pois havia considerável quantitativo de extrapolamento de jornadas acima da segunda hora extraordinária, conforme cartões. Inválido, portanto, o sistema de banco de horas, pois desrespeitadas regras essenciais previstas na lei para a condução do referido regime de jornadas que, por essência, tende a ser mais gravoso ao empregado em virtude dos excessos à jornada normal prevista na CF. Os controles também apontam semanas em que, apesar de a parte reclamante ter elastecido sua jornada com a legítima expectativa de usufruir sua posterior folga compensatória, houve labor justamente no dia destinado à compensação. O labor despendido no dia destinado à fruição da folga compensatória deixa sem efetiva compensação o trabalho diário exercido a mais para compensação durante semana, o que incide na invalidade material do ajuste nas semanas mencionadas, observado o critério definido no art. 59-B, caput, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, que, conforme acima visto, veda a repetição do pagamento de todas as horas incluídas na carga horária semanal ajustada contratualmente entre as partes, evitando o enriquecimento sem causa da parte demandante. Sentença reformada para deferir horas extras ao autor. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. HELEN VIVIANE BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000473-79.2023.5.09.0009
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: JARBAS DAVID LEAL E OUTROS (2)
RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000473-79.2023.5.09.0009, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: HORAS EXTRAS DEVIDAS. INVALIDADES MATERIAIS DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E DO BANCO DE HORAS. Os cartões de ponto demonstram que era adotado acordo de compensação para eliminação do labor nos sábados e banco de horas. No caso, o banco de horas é materialmente inválido, pois havia considerável quantitativo de extrapolamento de jornadas acima da segunda hora extraordinária, conforme cartões. Inválido, portanto, o sistema de banco de horas, pois desrespeitadas regras essenciais previstas na lei para a condução do referido regime de jornadas que, por essência, tende a ser mais gravoso ao empregado em virtude dos excessos à jornada normal prevista na CF. Os controles também apontam semanas em que, apesar de a parte reclamante ter elastecido sua jornada com a legítima expectativa de usufruir sua posterior folga compensatória, houve labor justamente no dia destinado à compensação. O labor despendido no dia destinado à fruição da folga compensatória deixa sem efetiva compensação o trabalho diário exercido a mais para compensação durante semana, o que incide na invalidade material do ajuste nas semanas mencionadas, observado o critério definido no art. 59-B, caput, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, que, conforme acima visto, veda a repetição do pagamento de todas as horas incluídas na carga horária semanal ajustada contratualmente entre as partes, evitando o enriquecimento sem causa da parte demandante. Sentença reformada para deferir horas extras ao autor. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. HELEN VIVIANE BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000473-79.2023.5.09.0009
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: JARBAS DAVID LEAL E OUTROS (2)
RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000473-79.2023.5.09.0009, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: HORAS EXTRAS DEVIDAS. INVALIDADES MATERIAIS DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E DO BANCO DE HORAS. Os cartões de ponto demonstram que era adotado acordo de compensação para eliminação do labor nos sábados e banco de horas. No caso, o banco de horas é materialmente inválido, pois havia considerável quantitativo de extrapolamento de jornadas acima da segunda hora extraordinária, conforme cartões. Inválido, portanto, o sistema de banco de horas, pois desrespeitadas regras essenciais previstas na lei para a condução do referido regime de jornadas que, por essência, tende a ser mais gravoso ao empregado em virtude dos excessos à jornada normal prevista na CF. Os controles também apontam semanas em que, apesar de a parte reclamante ter elastecido sua jornada com a legítima expectativa de usufruir sua posterior folga compensatória, houve labor justamente no dia destinado à compensação. O labor despendido no dia destinado à fruição da folga compensatória deixa sem efetiva compensação o trabalho diário exercido a mais para compensação durante semana, o que incide na invalidade material do ajuste nas semanas mencionadas, observado o critério definido no art. 59-B, caput, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, que, conforme acima visto, veda a repetição do pagamento de todas as horas incluídas na carga horária semanal ajustada contratualmente entre as partes, evitando o enriquecimento sem causa da parte demandante. Sentença reformada para deferir horas extras ao autor. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. HELEN VIVIANE BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000473-79.2023.5.09.0009
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: JARBAS DAVID LEAL E OUTROS (2)
RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000473-79.2023.5.09.0009, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: HORAS EXTRAS DEVIDAS. INVALIDADES MATERIAIS DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E DO BANCO DE HORAS. Os cartões de ponto demonstram que era adotado acordo de compensação para eliminação do labor nos sábados e banco de horas. No caso, o banco de horas é materialmente inválido, pois havia considerável quantitativo de extrapolamento de jornadas acima da segunda hora extraordinária, conforme cartões. Inválido, portanto, o sistema de banco de horas, pois desrespeitadas regras essenciais previstas na lei para a condução do referido regime de jornadas que, por essência, tende a ser mais gravoso ao empregado em virtude dos excessos à jornada normal prevista na CF. Os controles também apontam semanas em que, apesar de a parte reclamante ter elastecido sua jornada com a legítima expectativa de usufruir sua posterior folga compensatória, houve labor justamente no dia destinado à compensação. O labor despendido no dia destinado à fruição da folga compensatória deixa sem efetiva compensação o trabalho diário exercido a mais para compensação durante semana, o que incide na invalidade material do ajuste nas semanas mencionadas, observado o critério definido no art. 59-B, caput, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, que, conforme acima visto, veda a repetição do pagamento de todas as horas incluídas na carga horária semanal ajustada contratualmente entre as partes, evitando o enriquecimento sem causa da parte demandante. Sentença reformada para deferir horas extras ao autor. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. HELEN VIVIANE BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000473-79.2023.5.09.0009
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
09/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.