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10/07/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
Recorrido: LOLA RENT A CAR VEÍCULOS LTDA.
Recorrido: LUIZ RODRIGUES BRAGA FILHO ADVOGADO: ROBERTA DI FRANCO ZUCCA D E C I S Ã O A Vice-Presidência, considerando a conclusão do julgamento do RE 760931 e a fixação da tese de repercussão geral no Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa dos autos ao órgão fracionário prolator do acórdão recorrido, para o exercício de eventual juízo de retratação, quanto ao tema objeto do recurso extraordinário - responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Consoante se depreende da decisão então prolatada, o órgão fracionário deste Tribunal Superior do Trabalho não exerceu o juízo de retratação a que alude o art. 1.030, II, do CPC, por entender ter julgado em conformidade com o Tema 246, uma vez que fixou tese expressa sobre a conduta culposa da Administração Pública. Os autos retornaram conclusos à Vice-Presidência, e, em razão de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido, supervenientemente, a existência de repercussão geral no Tema 1.118, que discute o ônus da prova sobre a fiscalização da Administração Pública em contratos de terceirização e sua responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas, foi determinado o sobrestamento do recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC/2015. Sobrevindo o julgamento do Tema 1.118, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), os presentes autos voltaram novamente conclusos para a Vice-Presidência. No caso concreto, observa-se que as decisões proferidas nos autos efetivamente não firmam tese baseada no mero inadimplemento do prestador de serviços para fins de declaração da responsabilidade subsidiária do ente público, não contrariando a tese de repercussão geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". Ressalte-se a ausência, nas razões de decidir, de discussão sobre a distribuição do ônus da prova relativa à fiscalização dos contratos de prestação de serviços (Tema 1.118).
GVPMGD/
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, sem manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 30 de maio de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 19:39
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/04/2023, 11:57
Publicação
08/03/2021, 07:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (proibição de acesso ou frequência a determinados lugares)
05/03/2021, 19:00
Remessa (outros motivos)
04/03/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 18:40
Remessa (outros motivos)
27/08/2020, 10:52
Publicação
07/08/2020, 07:00
Sem Resolução de Mérito
05/08/2020, 09:00
Para julgamento de mérito
22/07/2020, 07:05
Para julgamento de mérito
22/07/2020, 07:00
Publicação
21/07/2020, 19:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2020, 10:31
Conclusão (para julgamento)
20/02/2020, 17:37
Redistribuição (sorteio; sucessão)
20/02/2020, 13:39
Remessa (outros motivos)
20/02/2020, 11:33
Conclusão (para julgamento)
07/01/2020, 16:53
Redistribuição (sorteio; sucessão)
07/01/2020, 16:24
Publicação
25/10/2019, 07:00
Outras Decisões
24/10/2019, 19:00
Remessa (outros motivos)
23/10/2019, 16:40
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 17:23
Publicação
13/12/2018, 07:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (proibição de acesso ou frequência a determinados lugares)
12/12/2018, 19:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2018, 15:05
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 16:42
Remessa (outros motivos)
11/05/2018, 14:19
Publicação
10/11/2017, 07:00
Outras Decisões
09/11/2017, 19:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2017, 17:26
Conclusão (para despacho)
20/09/2017, 16:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2014, 19:03
Publicação
25/04/2014, 07:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (proibição de acesso ou frequência a determinados lugares)